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Portaria é o ato administrativo consistente na determinação de providências para o bom andamento do serviço público. Pode ser de âmbito interno ou de âmbito externo, neste caso revestindo-se de heteronomia e generalidade, não podendo, contudo, inovar. Distingue-se das instruções, circulares e avisos porque alcança o próprio público.Já o conceito de resolução no Direito Administrativo, é a deliberação ou a determinação. Indica, assim, o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. Tem significação genérica, pois que atinge qualquer espécie de deliberação ou de determinação, baixada para ser obrigatoriamente cumprida ou geralmente acatada. Em regra, as resoluções recebem qualificativas, segundo a origem ou o poder que as dita: resoluções legislativas, resoluções judiciais, resoluções do executivo, resoluções governamentais. As resoluções são tomadas dentro da autoridade que se outorga ao poder, pelo que não estão subordinadas nem sujeitas à aprovação ou referenda de qualquer outro poder. É ato que se funda na própria atribuição conferida ao órgão ou representante do poder público.Nesta razão, as resoluções entendem-se sempre atos de autoridade. E, em regra, dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar. A resolução no sentido de ato formal de manifestação de vontade, como as resoluções dos órgãos legislativos (CF, art. 52) ou atos baixados por autoridades administrativas (Secretários de Estado, Corregedor) ou colegiados como (Conselhos do Ministério Público).
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Letra C
Esse é o conceito de Resolução...
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e) Ordem de Serviço. (ERRADO)
Ato por que se baixam instruções
a respeito de normas de serviço ou de administração de pessoal. São objeto de
ordens de serviço, datadas e numeradas, as determinações administrativas de caráter
específico e as decisões relativas a pessoal, desde que não sejam estas objeto
de portarias.
Suas partes componentes são:
1. Título (a expressão ORDEM DE
SERVIÇO), número e data, por extenso, em letras maiúsculas e negrito.
2. Preâmbulo:
2.1. denominação da autoridade
expedidora, em letras maiúsculas e negrito;
2.2. fundamento legal e a matéria
em pauta;
2.3. a palavra RESOLVE, em letras
maiúsculas e negrito, seguida de dois pontos, à esquerda da página.
3. Texto: explicitação da matéria
desdobrada em artigos, parágrafos, alíneas e incisos, se for o caso.
4. Local e data.
5. Assinatura, nome e cargo da
autoridade ou chefia que expede a Ordem de Serviço.
EXEMPLO
ORDEM DE SERVIÇO SUCTOF N.º 001, DE 7 DE ABRIL DE 1999
O SUPERINTENDENTE CENTRAL DE TRANSPORTES OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista a necessidade de disciplinar a distribuição das quotas de
combustível,
RESOLVE:
Art. 1º - A entrega da quota
mensal de combustível ao órgão participante do sistema de controle de combustível
será feita a pessoa credenciada, mediante ofício do órgão participante,
indicando o quantitativo desejado, que só será liberado após análise desta SUCTOF.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1999
Antônio Carlos G. de Lima
Superintendente Central de
Transportes Oficiais
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d) Manual
Administrativo-operacional. (ERRADO)
O SISTEMA DE
CONTROLE PATRIMONIAL apresentado regula os procedimentos internos que devem ser
observados no controle e na utilização dos bens patrimoniais, servindo também
de registro analítico dos bens móveis que o Departamento de Contabilidade
escriturará em contas sintéticas.
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c) Resolução. (GABARITO DA QUESTÃO//CORRETO)
Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de Órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, visando a instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação.
Denominar-se-á Resolução Conjunta quando o assunto abranger área de competência de mais de um órgão.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra RESOLUÇÃO à esquerda), seguido de sigla do órgão, e numeração; data (por extenso) e em letras maiúsculas, na mesma linha, à direita.
2. Ementa, em letras maiúsculas, à direita da página.
3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade,em maiúsculas, e negrito; fundamento legal do ato, seguido da palavra RESOLVE(em maiúsculas), à esquerda da página, duas linhas abaixo.
4. Texto, dividido ou não em artigos, parágrafos e alíneas.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Resolução.
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b) INSTRUÇÃO
NORMATIVA. (ERRADO)
Ato assinado por titular de órgão
responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e
seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema
e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.
Trata, também, da execução de leis, decretos e regulamentos.
Suas partes componentes são:
1. Título (a expressão INSTRUÇÃO
NORMATIVA), sigla do órgão expedidor, seguidos de número e data, em letras
maiúsculas.
2. Ementa da matéria da Instrução
Normativa, em letras maiúsculas e à direita da página.
3. Autoria, em letras maiúsculas
e negrito, fundamento legal, seguida de vírgula e do conectivo e.
4. A palavra CONSIDERANDO, em
letras maiúsculas, seguida de dois pontos, à esquerda e abaixo da Autoria.
5. A palavra RESOLVE, em letras
maiúsculas, alinhada à esquerda e seguida de dois pontos.
6. Texto: exposição do conteúdo
da Instrução Normativa, constituído de tantos artigos quantos forem necessários,
todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, itens e alíneas. A
expressão parágrafo único deve ser grafado por extenso.
7. Local e data, por extenso.
8. Assinatura, nome e cargo da
autoridade ou chefia que expede a Instrução.
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a) PORTARIA. (ERRADO)
Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar. Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra PORTARIA),seguido da sigla do órgão, numeração e data, em letras maiúsculas, e emnegrito.
2. Ementa da matéria da Portaria,em letras maiúsculas, à direita da página.
3. Preâmbulo: denominação completada autoridade que expede o documento, em maiúsculas e negrito;fundamentação legal, seguida da palavra RESOLVE, também em maiúsculas,acompanhada de dois pontos, à esquerda da folha.
4. Texto, subdividido em artigos,parágrafos e alíneas, explicitando a matéria da Portaria.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Portaria.
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Palavra-chave para se achar a resposta RESOLUÇÃO : aprovação dos ÓRGÃOS COLEGIADOS ;)
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RESOLUÇÃO -> "Ato normativo dos órgãos colegiados, usado pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica".
(MATHEUS CARVALHO, pág. 294, 2018).
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PODER NORMATIVO:
REGULAMENTO -> CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AVISO -> AUXILIARES DO PODER EXECUTIVO (EX: MINISTROS)
INTRUÇÃO NORMATIVA -> QQUER AUTORIDADE C/ COMPETÊNCIA P/ EXECUTAR DECRETOS E REGULAMENTOS
RESOLUÇÃO -> ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E AGÊNCIAS REGULADORAS
(MATHEUS CARVALHO, PÁGS. 292-294, 2018)
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GABARITO: C
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
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