-
Letra "B".
Código Penal, art. 26: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-
Quando era inteiramente incapaz que ficará isento de pena
-
ISENTA DE PENA
-Doença mental
-Desenvolvimento mental incompleto > Sempre que INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender a ilicitude.
-Retardado
REDUZ A PENA (1/3 a 2/3)
-Perturbação de saúde mental
-Desenvolvimento mental incompleto > Sempre que NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ de entender a ilicitude.
-Retardado
Bons estudos!
-
Inteiramente capaz = isenta
Parcialmente/Não inteiramente = redução 1/3 a 2/3
-
NÃO INTEIRAMENTE NÃO INTEIRAMENTE NÃO INTEIRAMENTE
NÃO INTEIRAMENTE NÃO INTEIRAMENTE
NÃO INTEIRAMENTE NÃO INTEIRAMENTE
NÃO INTEIRAMENTE NÃO INTEIRAMENTE NÃO INTEIRAMENTE
-
Olha o dedo da banca sapeca! Enganou alguns!
-
"Nem vem que aqui é AROEIRA"
-
NÃO INTEIRAMENTE = PARCIALMENTE
-
Não era-------) Reduz a pena
Era-------) isenta.
Sucesso!
-
NÃO INTEIRAMENTE = PARCIALMENTE
Errei por interpretação !
-
Não era capaz de entender "COMPLETAMENTE" → isenta de pena
PARCIALMENTE capaz de entender → reduz a pena
-
Leitura no automático, erra a questão.
-
quem mais errou por ler rápido? kk
-
-
Não era inteiramente capaz, ou seja, faltava um pouco de lucidez no "camarada". Logo, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.