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Gabarito: A
CP
Art. 45 § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
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Acrescentando...
DICA:
MULTA: 10 a 360 dias-multa.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: 1 a 360 salários mínimos.
Multa
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
Prestação pecuniária
Art. 45. § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
GABARITO: A
Rumo à Posse!
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GABARITO - LETRA A
Código Penal
Art. 45, § 1º - A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. (...)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 45 § 1o, do Código Penal: "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o artigo 45 § 1o, do Código Penal.
Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa A.
Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa A.
Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa A.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.
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Multa: 10 a 360 dias-multa
Prestação pecuniária: 1 a 360 salários mínimos.
by: Jorge Florencio
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PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA # MULTA