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ID
1181392
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as penas restritivas de direitos previstas na Parte Geral do Código Penal está a prestação pecuniária, que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CP

      Art. 45 § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

  • Acrescentando...


    DICA:

    MULTA: 10 a 360 dias-multa.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: 1 a 360 salários mínimos.


     Multa

       Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.


    Prestação pecuniária

     Art. 45. § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.


    GABARITO: A


    Rumo à Posse!

  • GABARITO - LETRA A

     

    Código Penal

     

    Art. 45, § 1º - A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 45 § 1o, do Código Penal: "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o artigo 45 § 1o, do Código Penal.

    Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa A.

    Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa A.

    Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.

  • Multa: 10 a 360 dias-multa

    Prestação pecuniária: 1 a 360 salários mínimos.

    by: Jorge Florencio

  • PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA # MULTA