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ID
1181506
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A OIT - Organização Internacional do Trabalho, em 1919, com o advento do Tratado de Versalhes, objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores). Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores. A Convenção da OIT que determina a proibição de trabalho escravo ou forçado de menores, prostituição infantil e recrutamento de crianças para atividades ilícitas é:

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação


    CONVENÇÃO Nº 182

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

  • A questão quer saber qual das convenções da OIT relacionadas abaixo verso sobre "a proibição de trabalho escravo ou forçado de menores, prostituição infantil e recrutamento de crianças para atividades ilícitas"

    A- INCORRETA. Convenção 174 de 28/06/2001 - Acidentes industriais maiores.

    B- INCORRETA. Convenção 162 de 25/08/1989 - Utilização de Asbesto com segurança.

    C- CORRETA. Convenção 182 de 14/12/1999. Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação.

    Em seu artigo 3º, vemos o que é considerado as piores formas de trabalho:

    "Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças"

    D- INCORRETA. Convenção 161 de 14/12/1989 - Serviços de segurança do Trabalho.

    E- INCORRETA. Convenção 170 de 04/05/1995 - Segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C

  • Adoção OIT: 1999

    Ratificação Brasil: 02/02/2000

    Status: Em vigor

    Nota: Instrumento atualizado.