Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação
CONVENÇÃO Nº 182
Artigo 3º
Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
A questão quer saber qual das convenções da OIT relacionadas abaixo verso sobre "a proibição de trabalho escravo ou forçado de menores, prostituição infantil e recrutamento de crianças para atividades ilícitas"
A- INCORRETA. Convenção 174 de 28/06/2001 - Acidentes industriais maiores.
B- INCORRETA. Convenção 162 de 25/08/1989 - Utilização de Asbesto com segurança.
C- CORRETA. Convenção 182 de 14/12/1999. Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação.
Em seu artigo 3º, vemos o que é considerado as piores formas de trabalho:
"Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças"
D- INCORRETA. Convenção 161 de 14/12/1989 - Serviços de segurança do Trabalho.
E- INCORRETA. Convenção 170 de 04/05/1995 - Segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C