SóProvas


ID
118159
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao

Alternativas
Comentários
  • MOTIVO É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador. Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdaadeiros.
  • CORRETO O GABARITO...

    O motivo do ato administrativo está intimamente vinculado ao mérito administrativo.
    É a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
    O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
    No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo, discricionário, quanto à sua existência e valoração.
  • motivo: pressuposto de fatoe de direito para a prática do ato.
  • Letra D ... A função executiva da Administração Publica é realizada através de atos jurídicos  denominados atos administrativos.
    O ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que tenha por fim imediato adiquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria.
    O ato administrativo tem cinco requisitos básicos:
    COMPETÊNCIA : condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal. A competência resulta da lei.
    FINALIDADE: outro requisito essencial ao ato administrativo é a finalidade. O objetivo sempre será o interesse público. Assim, a finalidade é elemento vinculado, pois não se admite ato administrativo sem finalidade pública.A finalidade do ato está sempre indicada na lei, não cabendo ao administrador sua escolha.
    FORMA: é o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Trata-se de outro elemento vinculado. A forma normal dos atos administrativos é a escrita, embora possam ser realizados através de ordens verbais e até através de sinais convencionais.
    MOTIVO: é o fato que autoriza a autoridade à realização do ato administrativo. Pode ser vinculado, quando expresso em lei, ou discricionário, quando a critério do administrador." O ato discricionário, quando motivado, fica vinculado ao motivo que lhe serviu de suporte, com o que se verificado ser o mesmo falso ou inexistente, deixa de subsistir". OBJETO: o objeto identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta situações preexistentes. No caso dos atos discricionários, o objeto fica sujeito à escolha do Poder Público.  

     
  • Elementos ou Requisitos do ato administrativo (não confundir com atributos ou características!)

    CoFiFoMoOb

    Competência: é o poder atribuido ao agente público para o desemprenho das suas funções
    Finalidade: será sempre o interesse do público
    Forma: é o revestimento anterior do ato
    Motivo: é a causa que deu origem ao ato
    Objeto: é o conteúdo do ato.

  • Mas a finalidade não autorizaria? 
  • COMO FICO EM FORMA = REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    CO = COMPETÊNCIA

     

    MO = MOTIVO

     

    FI= FINALIDADE

     

    CO = CONTEÚDO

     

    FORMA

     

    O MOTIVO DETERMINA OU AUTORIZA A PRÁTICA DO ATO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    GABARITO D 

     

    BONS ESTUDOS !

     

  • Requisitos dos atos ADM= COMPETÊNCIA

    OBJETO

    FORMA

    FINALIDADE

    MOTIVO

    SENDO DISCRICIONÁRIO (OBJETO E MOTIVO) TAMBÉM CHAMADO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    QUALQUER ERRO, NOTIFIQUEI.

    BONS ESTUDOS FOCO!!!

  • *MOTIVO: [discricionário ou Vinculado] Situações de FATO e de DIREITO. Mérito do ato administrativo (não se confunde com motivação = Forma). Baseia-se na Teoria dos Motivos Determinantes, sob pena do ato ser nulo. Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato (PJ analisa o motivo). O motivo poderá ser Vinculado quando a Lei assim o determinar.

    Gab: "D"

  • MOTIVO: é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática de um ato administrativo. Pode ser vinculado (lei determina) ou discricionário (lei autoriza).