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ID
1181596
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à revisão do processo administrativo disciplinar, seguem-se três afirmações:
I. O julgamento caberá a autoridade superior àquela que aplicou a penalidade;
II. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar;
III. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, a família poderá requerer a revisão do processo somente pela pessoa titular da qualidade de inventariante.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I: ERRADA: Vide art. 181, caput, da Lei 8.112/1990;

    II: CORRETA: Vide art. 177, caput, da Lei 8.112/1990;

    III: ERRADA. Vide art. Art. 174, § 1º, da Lei 8.112/1990.

    Alternativa correta: letra A.

  • I - O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade;

    III - Qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

  • Art 177 - O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou Autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

  • Letra A

    ART181: I - O julgamento caberá á autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art 141 (não tem autoridade superior)

    ART177: II - O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar

    ART 174 paragrafo primeiro: Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. (não existe somente pela pessoa titular da qualidade inventariante)


  • I - O julgamento caberá à autoridade QUE APLICOU a penalidade;

    II - O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar;

    III - QUALQUER PESSOA DA FAMÍLIA poderá requerer a revisão do processo.