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ID
1181599
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei n 8.112/1990 sobre Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, seguem-se quatro afirmações:
I. Reversão é o provimento de cargo decorrente de transformação do originalmente ocupado pelo servidor, condicionada à aprovação de autoridade competente;
II. Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
III. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei;
IV. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I -  Não coaduna com o instituto da Reversão prevista no artigo 25 da respectiva LEI.


    II - Aqui era para ser o conceito da assertiva (I), mas a banca trocou. 


    Gabarito C.

  • pra quem ficou com dúvidas sobre a redação do item III: Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Lei 8112

    I) Art. 25: REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    II) Art. 24: READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargos de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    III) Art 13: A POSSE dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    IV) Art.30: O RETORNO à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • GAB (C)