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ID
1181602
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei n 8.112/1990 sobre Processo Administrativo Disciplinar, seguem-se quatro afirmações:
I. O processo disciplinar poderá ser revisto, até cinco anos após a decisão, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada;
II. A instauração de processo administrativo disciplinar será obrigatória sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição das penas de suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
III. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo administrativo ficará suspenso, aguardando a conclusão do processo criminal;
IV. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo;

    III - Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. 

    As instâncias são independentes.

  • I - art. 174

    III - art. 171

    Lei 8.112/90


  • IV- ART 172 . O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • letra E 


    I errada: Não é até cinco anos após a decisão -> a qualquer tempo
    II: certa
    III: errada: Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao MINISTÉRIO PUBLICO para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
    IV: certo

    trasladado: traduzido de uma lingua para outra
  • Alexandra, cuidado com sua definição de transladado. Está equivocada

  • Trasladado aqui é "copiado" alexandra

  • II - Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • I - O processo disciplinar poderá ser revisto, A QUALQUER TEMPO;

    II - A instauração de processo administrativo disciplinar será obrigatória sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição das penas de suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa CORRETA.

    Item I incorreto. Cuida-se de assertiva que ofende a norma do art. 174, litteris:

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Item II correto. É o que determina o art. 146 do referido Estatuto Federal:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Item III incorreto. Diverge do teor do art. 171, que ora transcrevo:

    Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

    Item IV correto. É exatamente o mandamento do art. 172, verbis:

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Assim, se determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requerer sua aposentadoria voluntária, a administração pública deverá indeferir o pedido. O indeferimento do pleito estará de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.

    Ante o exposto do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que os itens II e IV estão corretos.

    GABARITO: E.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022. 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa CORRETA.

    Item I incorreto. Cuida-se de assertiva que ofende a norma do art. 174, litteris:

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Item II correto. É o que determina o art. 146 do referido Estatuto Federal:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Item III incorreto. Diverge do teor do art. 171, que ora transcrevo:

    Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

    Item IV correto. É exatamente o mandamento do art. 172, verbis:

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Assim, se determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requerer sua aposentadoria voluntária, a administração pública deverá indeferir o pedido. O indeferimento do pleito estará de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.

    Ante o exposto, chega-se à conclusão de que os itens II e IV estão corretos.

    GABARITO: E.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022.