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ID
1181605
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que prevê a Lei nº 8.112/1990 acerca de Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, seguem-se quatro afirmações:
I. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo reservadas a elas até 20% das vagas oferecidas no concurso;
II. A investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse;
III. A nomeação para cargo de carreira, cargo isolado de provimento efetivo ou em comissão depende de prévia habilitação em concurso público de provas e ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade;
IV. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Está correto apenas o que se indica em :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    II - A investidura ocorre com a POSSE;

    III - Cargo em comissão independe de concurso público, é de livre nomeação e exoneração.

  •  Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (...)”.

    2.     Dando concretude ao mandamento constitucional, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conhecida como o estatuto do servidor público federal, dispôs, em seu artigo 10, que “a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade”.

    3.    A referida Lei nº 8.112/1990, além de reproduzir a obrigatoriedade da realização de concurso público, já prevista na Constituição, previu os requisitos básicos para investidura em cargos públicos (artigo 5º, I a VI, e §1º); o dever de pagamento, pelo candidato, do valor de inscrição previsto no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção nele previstas (artigo 11); o prazo máximo de validade dos concursos (artigo 12, caput); a forma de publicação do edital (artigo 12, §1º); a vedação de abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, cuja validade não tiver expirado (artigo 12, §2º) e o direito das pessoas portadoras de deficiência de participarem dos certames, destinando-lhes percentual máximo de reserva de vagas (artigo 5º, §2º).

    4.    De acordo com esse último dispositivo legal:

    “§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

    5.      Tal direito de reserva de vagas foi regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.

    6.  O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-reserva-de-vagas-aos-candidatos-portadores-de-deficiencia-nos-concursos-publicos,49722.html

  • inveSStidura = poSSe .....cola na parede se tu errou, só tira depois de 3 dias.

  • I - Art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    II - Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    III - Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    IV - Art.20,§ 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

  • GAB (B)

  • A investidura ocorre com a POSSE e não com a nomeação!