SóProvas


ID
1181830
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Autarquias (pessoas jurídicas de direito público dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público) e empresas públicas (pessoas jurídicas de direito privado composta por capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, sob qualquer modalidade empresarial), são entidades da Administração Indireta, já que, possuem personalidade jurídica própria e por isso não estão na administração direta. Além de tudo, tais pessoas jurídicas permanecem ligadas à finalidade que as instituiu. 

  • Como bem explanou o colega abaixo, alternativa correta D. Gabarito errado.

  • Alternativa correta D.


    São entidades da Administração Indireta, já que possuem personalidade jurídica própria e por isso não estão na administração direta. Além de tudo, tais pessoas jurídicas permanecem ligadas à finalidade que as instituiu.

  • Analisando cada alternativa:

    Pessoas jurídicas de direito público. Só autarquias!

    Código Civil, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Alternativa A já demonstra que autarquia é de direito público!

    A administração direta é composta pela: União, Estados, Municípios e DF

    A administração Indireta que é formada a partir da direta, é composta por: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública

    A administração Indireta que é formada a partir da direta, é composta por: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública

    Os serviços sociais autônomos é aqueles do grupo S - SENAI, SESI, SENAC etc. A ideia da entidade paraestatal é centrada na necessidade de melhorar o aproveitamento de grupos sociais e profissionais beneficiando o desenvolvimento do Estado e do país com pessoas mais qualificadas, dispondo dos serviços sociais autônomos

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que as autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são entidades da Administração Indireta. Cabe destacar que as Autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, ao passo que as Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado. Ademais, ambas as entidades não são órgãos da Administração Direta e também não são serviços sociais autônomos.

    Gabarito: letra "d".