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                                Resposta: Alternativa "A" Existe dois sistemas administrativos, também denominados de mecanismos de controle, são eles: Sistema do contencioso administrativo (sistema francês): o controle dos atos praticados pela Administração Pública deve ser realizado pela própria Administração, admitindo, em exceção, a presença do Poder Judiciário. Sistema de jurisdição única (sistema inglês): prevalece o controle pelo Poder Judiciário, apesar de também ser possível o controle administrativo. No Brasil adota-se o sistema de jurisdição única. 
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                                Gabarito: A Em regra, a jurisdição contenciosa decorre de processo judicial. Ela é marcada pelo litígio entre as partes, que, por sua vez, termina com a sentença de mérito. Sua decisão pode ser, e comumente o é, traumática porque beneficia uma das partes somente, causando prejuízo à outra. A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. 
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                                Trata-se da jurisdição única, consagrada no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Portanto, correta a opção “a”. 
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                                Trata-se da jurisdição única, consagrada no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Portanto, correta a opção “a”.   Das demais alternativas, vale comentar a opção “d”. Em regra, o exaurimento das instâncias administrativas para o exercício do controle jurisdicional não é necessário. Não obstante, lembre-se de que existem situações em que o exaurimento deve ocorrer para que se possa acionar o Judiciário, por exemplo, na Justiça Desportiva, na reclamação ao STF contra o descumprimento de Súmula Vinculante, no habeas-data e no mandado de segurança. 
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                                Exceção à regra da desnecessidade de exaurimento da instância administrativa: Na Justiça Desportiva; Na reclamação ao STF contra o descumprimento de Súmula Vinculante; No habeas-data; No mandado de segurança.