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ID
1181842
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chamado domínio eminente, como expressão da soberania nacional, é o poder político, pelo qual o Estado submete à sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • José Sérgio Saraiva, Professor de Direito Administrativo – FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA, Autarquia Municipal em Franca-SP, baseado nas várias obras de direito administrativo e direito previdenciário, inclusive do professor  Hely Lopes de Meirelles.

    “DOMÍNIO PÚBLICO”

    Domínio Público: em sentido amplo é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio, ou sobre bens do patrimônio privado, ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade; exterioriza-se em poderes de soberania e em direitos de propriedade.

    Domínio Eminente: é o poder político pelo qual o Estado submete à vontade todas as coisas de seu território (manifestação de soberania interna); nele é que são estabelecidas as limitações ao uso da propriedade privada, as servidões, a desapropriação, as medidas de polícia e o regime jurídico especial de certos bens particulares de interesse público.

    Domínio Patrimonial: é direito de propriedade pública, sujeito a um regime especial; subordina todos os bens das pessoas administrativas, assim considerados bens públicos e, como tais, regidos pelo Direito Público, embora sejam aplicadas algumas regras da propriedade privada. 

  • Novamente, gabarito incorreto. 

    O domínio eminente é o poder geral do Estado quanto a tudo que esteja nas suas linhas territoriais, em virtude da sua soberania. Inclui: bens públicos, privados e não sujeitos ao regime normal da propriedade, como o espaço aéreo. (Professor Alexandre Augusto)

  • "Quando se pretende fazer referência ao poder político que permite ao Estado, de forma geral, submeter à sua vontade todos os bens situados em seu território, emprega-se a expressão domínio eminente. Domínio eminente não tem qualquer relação com o domínio de caráter patrimonial. O sentido da expressão alcança o poder geral do Estado sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, sendo esse poder decorrente de sua própria soberania. Não quer dizer que o Estado seja proprietário de todos os bens. Claro que não o é. Significa apenas a disponibilidade potencial de que é detentor em razão de seu poder soberano". (CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 1138).

  • Domínio eminente=> soberania => todos os bens do território sob sua imposição.. Grande exemplo: A requisição administrativa => que é quando, no caso de iminente perigo público, o Poder Público pode requisitar bens de propriedade de um particular (ex: trator de uma fazenda)...
  • GABARITO: D

  • Seria muito interessante que os comentários aqui expostos se referissem ao conteúdo abordado na questão e acrescentassem alguma informação útil, a fim de servir de apoio aos estudantes. Simplesmente copiar e colar citações de livros ou informar qual é o gabarito não agrega absolutamente nada.

  • GABARITO: D

    "O domínio eminente é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas em seu território. É uma das manifestações da Soberania interna; não é direito de propriedade. Alcança não só os bens pertencentes às entidades públicas como a propriedade privada e as coisas inapropriáveis, de interesse público. Esse poder superior é geral, mas não é absoluto, pois está condicionado à ordem jurídico-constitucional. É o domínio geral e potencial sobre bens alheios, que fundamenta a desapropriação, a servidão administrativa, etc. "

    FONTE: