A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de anulação e revogação dos atos administrativo.
A Anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
A Revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão, os que geraram direitos adquiridos e os já exauridos não podem ser revogados.
Nesse sentido, conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, pode-se afirmar que a revogação é a supressão de um ato discricionário, fazendo cessar seus efeitos jurídicos, o que ocorre quando tal ato era legítimo e eficaz. Ressalta-se que, se o ato é ilegal, ilegítimo ou inválido, é cabível a anulação deste. Ademais, conforme já explanado, os atos administrativos de vigência exaurida não podem ser revogados.
Gabarito: letra "c".