SóProvas


ID
1181851
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O que distingue, fundamentalmente, a concessão de direito real de uso da permissão e da autorização, para uso particularizado de um determinado bem público, é que ela (concessão) decorre

Alternativas
Comentários
  • Concessão de Direito Real de Uso ou Domínio Pleno - esse instituto foi criado pelo Decreto-lei 271/67. É a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. É contrato administrativo, direito real resolúvel, transferível pelo particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou oneroso. (*) É o contrato pelo qual a Administração transfere, como direito real resolúvel, o uso remunerado ou gratuito de terreno público ou do espaço aéreo que o recobre, para que seja utilizado com fins específicos por tempo certo ou por prazo indeterminado. Diverge da simples concessão de uso pelo fato de que ao contrário daquela – na qual apenas se compõe do direito de natureza obrigacional (isto é, pessoal) – instaura um direito real. Possui, então, como características inerentes sua imediata adesão à coisa e o chamado direito de seqüela. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da concessão o imóvel reverterá à Administração Pública. Do contrário, poderá ficar ad eternumcom o particular, seus cessionários ou sucessores. Depende de lei e prévia concorrência, dispensando-se esta quando o beneficiário for outro órgão ou entidade da Administração Pública (Lei 8.666/93, artigo 17, § 2) e formaliza-se através de escritura pública ou termo administrativo, sujeitos a registro.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447
  • Permissão é unilateral, discricionária, precária,  cujo uso tem fim simultaneamente público e privado (está de acordo com o interesse público, portanto). É intuitu personae.
    Autorização é unilateral, discricionária, precária, e se diferencia da permissão pelo uso de modo privativo, atendendo ao próprio interesse pessoal.
    Concessão é contrato (bilateral), discricionária, estável (não precária), e possui fins tanto públicos quanto privados. É transferível.

    Logo,
    a) de ato unilateral e discricionário. - INCORRETA - Permissão e Autorização são ambos unilaterais e discricionários. A Concessão é bilateral, mas discricionária.

    b) de ato precário e gratuito. - INCORRETA - Permissão e Autorização são precários, e podem ser gratuitos ou onerosos. A Concessão é estável, mas pode ser gratuita ou onerosa.

    c) de ato precário e discricionário. - INCORRETA - Permissão e Autorização são ambos precários e discricionários. A Concessão é estável e discricionária.

    d) de contrato oneroso e intransferível. - INCORRETA - A Concessão é sim um contrato (enquanto Permissão e Autorização são atos), e poderá ser oneroso ou gratuito; porém, não é intransferível.

    e) de contrato estável e transferível. - CORRETA

  • BENS PÚBLICOS

     

     

    AUTORIZAÇÃO - ATOADMINISTRATIVO

     

    PERMISSÃO - ATO ADMINISTRATIVO

     

    CONCESSÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO

  • A questão trata sobre a diferença entre os instrumentos que são aptos para outorgar o uso privativo de bens públicos por particulares. Segundo Alexandrino e Paulo (2017), são quatro: 

    Autorização de uso de bem público: ato administrativo discricionário, precário, sem licitação prévia.

    Permissão de uso de bem público: ato administrativo discricionário, precário.

    Concessão de uso de bem público: contrato administrativo.

    Concessão de direito real de uso de bem público: contrato administrativo, trata-se de direito real (e não de direito pessoal), transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência" 

    Ainda segundo os autores,"os três primeiros instrumentos concedem direitos pessoais e o último um direito real, isto é, um direito referido diretamente ao bem e não a uma pessoa determinada". (Alexandrino e Paulo, 2017)

    A) Incorreta. A concessão não é ato unilateral.

    B) Incorreta. Na concessão não há precariedade. `Poder ser gratuita ou não.

    C) Incorreta. Vide resposta da alternativa "B".

    D) Incorreta. O contrato pode ser oneroso ou não. Na concesso de direito real de uso há a transferência.

    E) Correta. É um contrato administrativo com prazo determinado e que pode ser transferível .

    Bibliografia: ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ªed. Método (2017)

    Gabarito: Letra "E"