Permissão é unilateral, discricionária, precária, cujo uso tem fim simultaneamente público e privado (está de acordo com o interesse público, portanto). É intuitu personae.
Autorização é unilateral, discricionária, precária, e se diferencia da permissão pelo uso de modo privativo, atendendo ao próprio interesse pessoal.
Concessão é contrato (bilateral), discricionária, estável (não precária), e possui fins tanto públicos quanto privados. É transferível.
Logo,
a) de ato unilateral e discricionário. - INCORRETA - Permissão e Autorização são ambos unilaterais e discricionários. A Concessão é bilateral, mas discricionária.
b) de ato precário e gratuito. - INCORRETA - Permissão e Autorização são precários, e podem ser gratuitos ou onerosos. A Concessão é estável, mas pode ser gratuita ou onerosa.
c) de ato precário e discricionário. - INCORRETA - Permissão e Autorização são ambos precários e discricionários. A Concessão é estável e discricionária.
d)
de contrato oneroso e intransferível. - INCORRETA - A Concessão é sim um contrato (enquanto Permissão e Autorização são atos), e poderá ser oneroso ou gratuito; porém, não é intransferível.
e) de contrato estável e transferível. - CORRETA
A questão trata sobre a diferença entre os instrumentos que são aptos para outorgar o uso privativo de bens públicos por particulares. Segundo Alexandrino e Paulo (2017), são quatro:
Autorização de uso de bem público : ato administrativo discricionário, precário, sem licitação prévia.
Permissão de uso de bem público: ato administrativo discricionário, precário.
Concessão de uso de bem público: contrato administrativo.
Concessão de direito real de uso de bem público: contrato administrativo, trata-se de direito real (e não de direito pessoal), transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência"
Ainda segundo os autores,"os três primeiros instrumentos concedem direitos pessoais e o último um direito real , isto é, um direito referido diretamente ao bem e não a uma pessoa determinada". (Alexandrino e Paulo, 2017)
A) Incorreta. A concessão não é ato unilateral.
B) Incorreta. Na concessão não há precariedade. `Poder ser gratuita ou não.
C) Incorreta. Vide resposta da alternativa "B".
D) Incorreta. O contrato pode ser oneroso ou não. Na concesso de direito real de uso há a transferência.
E) Correta. É um contrato administrativo com prazo determinado e que pode ser transferível .
Bibliografia: ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ªed. Método (2017)
Gabarito: Letra "E"