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Lei 4320/1964
Art. 103. O balanço financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária (e não despesa, como aponta a questão) para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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é o inverso.
Com a finalidade de manter o equilíbrio do balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como (despesa) Receita extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na (receita) Despesa orçamentária
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Errado
Acresce:
O Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se as seguintes classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
d. Classe 5 (Orçamento Aprovado) para a Inscrição de Restos a Pagar 10;
10 Lei nº 4.320/1964
Art. 103 [...]
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
No balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como receita extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.