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Art 147 da lei 8112 diz:
Como medida cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do PAD poderá afastá-lo por até 60 dias, com a respectiva remuneração, prorrogável por mais 60 dias, findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 20...
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Gab: Errado
Cabe afastamento com remuneração
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Acredito que a questão erre ao falar " o pagamento da remuneração desse agente será interrompido", ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de InteligênciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido,sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
GABARITO: CERTA.
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Se o agente fosse afastado sem remuneração já seria uma penalidade, a qual não é possível de ser aplicada sem o devido processo.
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O agente é um mero investigado, ou seja, há presunção de inocência. O mesmo só poderá ser penalizado com o transito em julgado.
Gab. Errado
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Errada.
Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Na Perda de função pública é possível o afastamento preventivo, sem prejuízo da remuneração.
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ERRADO
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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NOTE QUE ESSA MEDIDA CAUTELAR (afastamento preventivo) DA LEI DE IMPROBIDADE NÃO ESTABELECE PRAZO, DIFERENTEMENTE DO ESTATUTO DO SERVIDO PÚBLICO FEDERAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DE 60 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. LEMBRANDO QUE EM AMBOS OS CASOS O AGENTE NÃO TERÁ PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, POIS O AFASTAMENTO NÃO CARACTERIZA SANÇÃO, TANTO É QUE NEM CONTRADITÓRIO SERÁ GARANTIDO.
GABARITO ERRADO
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O AGENTE NÃO TERÁ PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO
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redaçao truncada
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Erro:
1-"pagamento da remuneração desse agente será interrompido"
Errata:
1-"pagamento da remuneração desse agente será mantido em seu valor integral."
Abraço
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errado.
afastado com remuneração
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A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. o agente não vai ter prejuízo de sua remuneração.
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Gab. Errado
A remuneraçao do servidor será mantida.
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O afastamento do agente do cargo que exerce ocorrerá sem prejuízo da remuneração.
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Basta pensar da seguinte forma: o afastamento é preventivo, não é penalidade, portanto não há perda da remuneração.
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Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 20
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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>> A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente do exercício do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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ERRADO
Não trata de penalidade, haja vista que o agente continua recebendo sua remuneração, mas sim de medida cautelar que objetiva preservar a instrução processual.
Quem requisita? MP ( ofício/requerimento de autoridade adm )
Quem determina? Autoridade judiciária
LEI IMPROBIDADE > NÃO TEM PRAZO
LEI Nº 8112 > 60 x 2
LEI Nº 4.878 > 90
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Errada
8429/92
Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
PArágrafo Único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Errada
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
PArágrafo Único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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É uma medida cautelar, portanto, o funcionário recebe normalmente.
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tem que gravar que suspeita, não permite ceifar o vencimento, mesmo pq ainda há dúvida,
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Ainda há duvidas quanto ao fato, portanto não é viável fazer isso
Gabarito: E
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Abraço!!!