SóProvas


ID
1182574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base na Lei de Improbidade Administrativa.

A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa0

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

    ...

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ...

     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


  • Lei 8.429/92
     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da
    declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na
    conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
    natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no
    caput e no § 2° deste artigo:

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
    público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Acho que essa questão seria passível de anulação, pelo fato de que a questão sugerir a obrigatoriedade da apresentação da declaração também de bens dos dependentes enquanto que no artigo 13,  § 1º ela consta como não sendo obrigatória

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?

  • Edu Junior, penso que, nesse caso citado por você, a lei se refere ao fato de "quando houver a possibilidade", ou seja, quando o agente público casado DEVERÁ declarar os bens da conjuge, ao passo que o agente público solteiro não irá declarar nada em relação ao conjuge pois n há conjuge. O mesmo serve para companheiros, filhos, dependentes...

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.


    § 1.º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.


    § 2.º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


    § 3.º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    § 4.º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2.º deste artigo.

  • gabarito:certo


    art.13

    § 2.º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


    § 4.º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2.º deste artigo.


  • Dos dependentes também?? 

  • CERTO 

    ART. 13 § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Todo mundo, falou, falou, falou... E ainda não explicaram sobre o dependente. Citaram a lei e na lei não tem. Alguém poderia explicar?



  •  § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • A questão já é autoexplicativa, supri e pronto. 

    Agora o fundamento legal disso, sei lá!  

  • É tá, e quando era assessor comissionado me pediam a cópia da minha declaração pra que?

  • entregar a Declaracao de IR tudo bem, mas entregar a declaracao à receita nao irá suprir tal obrigacao.


  • certo

    -servidor está obrigado anualmente apresentar declaração de bens ou quando deixar o exercício.

    -SE recusar ou apresentar uma falsa-->demissão

    -PODE SER SUBSTITUÍDA PELA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Lei 8.429/92

    Capítulo IV - Artigo 13 

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

  • Artigo 13 §1°,2° e 3° (resuminho)

     

    A declaração de bens será anualmente atualizada,  a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos (DEPENDENTES)e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações. Essa cópia inclui os dependentes, é só fazer uma leitura sistemática dos parágrafos do artigo treze.

  • Quem errou pq não sabia q tinha q passar informações sobre o patrimônio dos dependentes, curte aqui :p aushuashuahushau

  • Item correto!

     

    A declaração, quando for o caso, abrangerá os bens e os valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os bens e utensílios de uso doméstico.

     

    Em vez de atualizar anualmente a declaração de bens e direitos, o agente poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.

     

    At.te, CW.

    LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.

     

  • CORRETO

     

    Complementando:

     

    No caso de recusa/prestar informação falsa > Demissão a bem do serviço público.

  • Outra que ajuda e complementa: 

     

     

    Ano: 2014   Banca: CESPE   Órgão: Câmara dos Deputados   Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

     

    Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.


    O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.


    CERTO 

  • Certo

    4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

  • GAB: CORRETO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    LIA: 

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. 

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. 

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes.