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Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa0
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
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§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Lei 8.429/92
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da
declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na
conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no
caput e no § 2° deste artigo:
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Acho que essa questão seria passível de anulação, pelo fato de que a questão sugerir a obrigatoriedade da apresentação da declaração também de bens dos dependentes enquanto que no artigo 13, § 1º ela consta como não sendo obrigatória
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?
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Edu Junior, penso que, nesse caso citado por você, a lei se refere ao fato de "quando houver a possibilidade", ou seja, quando o agente público casado DEVERÁ declarar os bens da conjuge, ao passo que o agente público solteiro não irá declarar nada em relação ao conjuge pois n há conjuge. O mesmo serve para companheiros, filhos, dependentes...
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.
§ 1.º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2.º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3.º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4.º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2.º deste artigo.
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gabarito:certo
art.13
§ 2.º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o
agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 4.º O declarante, a seu critério,
poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à
Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto
sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias
atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2.º deste
artigo.
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Dos dependentes também??
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CERTO
ART. 13 § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Todo mundo, falou, falou, falou... E ainda não explicaram sobre o dependente. Citaram a lei e na lei não tem. Alguém poderia explicar?
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§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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A questão já é autoexplicativa, supri e pronto.
Agora o fundamento legal disso, sei lá!
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É tá, e quando era assessor comissionado me pediam a cópia da minha declaração pra que?
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entregar a Declaracao de IR tudo bem, mas entregar a declaracao à receita nao irá suprir tal obrigacao.
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certo
-servidor está obrigado anualmente apresentar declaração de bens ou quando deixar o exercício.
-SE recusar ou apresentar uma falsa-->demissão
-PODE SER SUBSTITUÍDA PELA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
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Lei 8.429/92
Capítulo IV - Artigo 13
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
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Artigo 13 §1°,2° e 3° (resuminho)
A declaração de bens será anualmente atualizada, a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos (DEPENDENTES)e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações. Essa cópia inclui os dependentes, é só fazer uma leitura sistemática dos parágrafos do artigo treze.
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Quem errou pq não sabia q tinha q passar informações sobre o patrimônio dos dependentes, curte aqui :p aushuashuahushau
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Item correto!
A declaração, quando for o caso, abrangerá os bens e os valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os bens e utensílios de uso doméstico.
Em vez de atualizar anualmente a declaração de bens e direitos, o agente poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.
At.te, CW.
LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.
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CORRETO
Complementando:
No caso de recusa/prestar informação falsa > Demissão a bem do serviço público.
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Outra que ajuda e complementa:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.
O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.
CERTO
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Certo
4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
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GAB: CORRETO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
LIA:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
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Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes.