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ID
1182610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca de direitos, pensão e aposentadoria de servidor.

Como regra, os proventos de pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do servidor aposentado compulsoriamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Art 40

     

     

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Errado. Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42.

    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Atenção pois a redação do art. 215 da Lei 8.112 mudou!

    Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição e no art. 2º da Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2014.
  • "os proventos de aposentadoria e as pensões,por ocasião de sua concessão , NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a a concessão da pensão." art. 40 §2º

  • ERRADO.

    CF 88, art. 40

    § 2º - Os PROVENTOS de APOSENTADORIA e as PENSÕES, por ocasião de sua CONCESSÃO, NÃO poderão EXCEDER a REMUNERAÇÃO do respectivo servidor, no cargo EFETIVO em que se DEU a APOSENTADORIA ou que serviu de referência para a concessão da PENSÃO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    Bons estudos!

    Acreditar sempre!!!

  • Meu amigos, ERRADO!!!

    Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 40:

    § 2º - Os PROVENTOS de APOSENTADORIA e as PENSÕES, por ocasião de sua CONCESSÃO, NÃO poderão EXCEDER a REMUNERAÇÃO do respectivo servidor, no cargo EFETIVO em que se DEU a APOSENTADORIA ou que serviu de referência para a concessão da PENSÃO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    Independente da crença, lembrem-se sempre de DEUS!!!

     

    By: Thales E. N. de Miranda

  • Aposentadoria e pensão não excede a remuneração
  • Art 40

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • SE PUDESSE SERIA OUTRA ABERRAÇÃO JURÍDICA!

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • "COMO REGRA", ERRADO.

  • CUIDADO! Alteração promovida pela Reforma da Previdência:

    Art.40 (...)

     2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            (Redação dada pela EC n. 103, de 2019)