SóProvas


ID
1182613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca de direitos, pensão e aposentadoria de servidor.

A aposentadoria poderá ser voluntária e proporcional, desde que cumprido o tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, observadas as demais condições de idade e tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

      a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Gab: ERRADA

     voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de DEZ anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • MNEMÔNICO besta, mas que me ajuda sempre:

    "tiro 10 no exercício e só cabem 5 no carro" 

    TUDO VAI DAR CERTO

  • Massa Dilson Filho kkkk

  • Galera, uma sugestão: vamos, de preferência, citar a Lei e o artigo correspondente. Isso facilita, ok?! Forte abraço.


    Lei 8.112/90, "art.186, (...) III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço públicoe cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...)"


    Go, go, go....

  • Essa redação que a galera tá postando aí não está na lei 8.112.... 
    Obrigado Isadora!

  • Essa redação não está na Lei 8.112/90, Marcelo. Ela está na CF/88, art. 40, § 1º, III.


  • 10 anos de serviço público e 5 no cargo que irá se aposentar

  • Para fazer jus a esta aposentadoria o servidor deverá obrigatoriamente contar com:

    10 anos de serviço público

    5 anos no cargo

    Gabarito: errado

    bons estudos

  • 5 anos no cargo e 10 anos de efetivo exercício no serviço público

  • O Cespe ADORA essa parte da Constituição, então memorize:

    DEZ anos de efetivo exercício no serviço público.

    CINCO anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


    Gabarito: errado.

  • Entendam aposentadoria com proventos integrais de outra forma desde 2013:


    Agora, no âmbito federal a adesão à Funpresp (previdência complementar) é automática. Em outras palavras, você não aposenta mais como antigamente...

  • para aposentar:
    5 anos de cargo público efetivado em que acontecerá a aposentadoria
    ou
    10 anos de serviço público

    o fato de possuir 5 anos de efetivado não significa que possuirá 10 anos de serviço público

  • Complementados os comentários dos nobres colegas:

     

    Art. 40 da CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdencia de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respecitivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios qe preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Parágrafo 1º: OS servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trataa este artgo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §3º e 17:

    II -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

      a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Espero ter ajudado. Força.

  • voluntariamente  + tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público +  cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 

     

    Com proventos proporcionais

    homem = 65  anos

    mulher = 60 anos

     

  • Proventos proporcionais=só precisa ter a idade (65,60)

     

    Proventos integrais=precisa ter a idade e o tempo de contribuição previsto (60,55 e TC 35,30)

  • so complementando  Ahmadnejad ( e me corrigem se estiver errada):

    aposentadoria VOLUNTARIA pode ser com proventos INTEGRAL ou PROPORCIONAL:

    Proventos proporcionais=só precisa ter a idade (65,60)

    Proventos integrais=precisa ter a idade e o tempo de contribuição previsto (60,55 e TC 35,30)

    e a COMPULSORIA aos 75 ANOS com proventos PROPORCIONAIS

  • Pessoal, atenção!

    Tem comentário que fundamentou na Lei 8.112

    Salvo engano, ao que parece, essa Lei nem foi prevista no conteúdo programático do Concurso: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista/arquivos/TCDF_EDITAL_ANAP_EDITAL_ABERTURA.PDF

    O art. 186 da Lei n.º 8.112 NÃO expressa o que consta na assertiva. Vejamos:

      Art. 186.  O servidor será aposentado:     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III - voluntariamente:

           a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

            b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

           c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

            d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

           

  • povo complica dmsss

    Art. 40. 

    II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    1. tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e

    2. cinco anos no cargo efetivo

  • Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

  • 10 anos de servico publico + 5 no cargo em que se dara a aposentadoria.

  • 10 anos no serviço público e mais 5 no cargo que pretende ocupar.

  • III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo

  • ERRADA, minímo de 10 anos de efetivo exercício da atividade onde requerer a aposentadoria. 

  • II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo

  • No mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

    05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Gabarito, errado.

  • Gabarito - errado.

    Aposentadoria Voluntária:

    10 anos de serviço público;

    5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria;

    Homem 60 anos e 35 de contribuição;

    Mulher 55 anos e 30 de contribuição.

    Proporcional:

    65 anos homem;

    60 anos mulher.

  • Cuidado - (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo

  • 10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO EM QUE A APOSENTADORIA INSIDIRÁ.

  • alguém da a base legal dessa questão