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ID
1182622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do regime próprio de previdência social do Distrito Federal (RPPS/DF).

Os servidores ativos titulares de cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estão excluídos do RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que
    trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei
    Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos
    ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal,

    incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de
    segurados, bem como seus respectivos dependentes.

  • A galera do TJDFT se aposenta pelo RPPS da União. Pois é a União que arca com as despesas deles.

  • Certo

    LC769

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.