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ID
1182742
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legalidade, como princípio básico da Administração Pública, especificamente, consiste mais em que, a autoridade administrativa só pode praticar atos, quando:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    O princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da CF, o qual aplica-se à Administração Pública, é diferente do princípio da legalidade previsto para o particular (p.ex. art. 5º, II, CF), uma vez que a Administração Pública, ou melhor, o agente público só pode fazer o que a lei permite ou autoriza. Por outro lado, o particular pode fazer tudo, em regra, desde que a lei não vede. Assim, como o enunciado quer saber a respeito do princípio da legalidade perante a Administração Pública, correta a alternativa "A".

  • autorizados ou permitidos em lei

  • A Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.

    GABARITO: Letra A

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. CERTO. Autorizados ou permitidos em lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.