Conforme a Lei N.º 8.112/1990:
I - ERRADA - Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível;
II - CERTA - Art. 44. I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
III - ERRADA - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial;
IV - CERTA - Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte; IV - auxílio-moradia.
V - ERRADA - Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Matheus Silva, veja a redação do Art. 44 da Lei em questão:
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas..
Portando a questão da parcela é em regra para atrasos e ausências justificadas.
Espero ter ajudado.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos direitos e às vantagens dos servidores públicos civis da União.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 44, da citada lei, o seguinte:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 48, da citada lei, "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Item V) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 73, da citada lei, "o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."
Gabarito: letra "c".