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ID
1183048
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.656/1998 e suas modificações dadas pela MP 2.177-44/2001, as operadoras de plano de assistência à saúde devem cumprir algumas exigências mínimas quando fixarem períodos de carência.
O prazo máximo de carência para os diferentes tipos de procedimentos está adequadamente indicado em:

Alternativas
Comentários
  • GAB D
    Lei 9656/98
    Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: 

    V - quando fixar períodos de carência:

     a)prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

     b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;