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ID
1183054
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/1991, o INSS deve pagar o auxílio doença ao segurado empregado e aos demais segurados, respectivamente, a partir da(o)

Alternativas
Comentários
  • Subseção V
    Do Auxílio-Doença

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 

  • DESATUALIZADA !! Com a MP 664 a empresa fica encarregada de pagar os primeiros 30 dias e no 31º fica por conta do INSS .

  • 16° dias de afastamento da atividade e a partir da data de início da incapacidade. Gabarito: D