O tipo penal do artigo 135-A foi acrescido pela
lei 12.653/2012. Antes da referida lei a conduta era prevista em outros
dispositivos normativos:
. Artigo 39 CDC – Pratica abusiva que expõe o consumidor
a desvantagem exagerada.
. Artigo 171, II CC – O negocio jurídico é anulável por
vicio resultante do estado de perigo.
. Resolução Normativa 44 ANS – Veda condicionar
atendimento médico-hospitalar a garantias.
Obs: Diante do fracasso dos demais ramos do direito,
o Direito penal teve que intervir é tornar a conduta, que antes era ilegal, em
fato típico, não havendo que se falar em violação ao principio da intervenção mínima.