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ID
1183066
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, constituem Operadoras de Planos de Assistência à Saúde as

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, II, da Lei n. 9656/98

  • Art. 1º, II, da Lei n. 9656/98: Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;

  • Às pessoas físicas é vedado operar esses planos e serviços.

  • Gabarito Letra C

    Complementando os comentários dos caros colegas.

    Lei 9.656/98

    Art. 1o Submetem-se às disposições desta Lei as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:

    II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: PESSOA JURÍDICA constituída sob a MODALIDADE DE SOCIEDADE CIVIL E COMERCIAL, COOPERATIVA, ou ENTIDADE DE AUTOGESTÃO, que OPERE PRODUTO, SERVIÇO ou CONTRATO de que trata o inciso I deste artigo;

     I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por PRAZO INDETERMINADO, com a FINALIDADE DE GARANTIR, SEM LIMITE FINANCEIRO, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor;