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ID
1183114
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao conceito e às classificações orçamentárias das despesas públicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 


    Questão apelona: 


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

  • qual o erro da B e C?

  • Mônica,

    letra "b" está errada, pois não existe despesa extraORDINÁRIA, mas despesa extraORÇAMENTÁRIA.

    letra "c" está errada, pois os "valores relativos aos empréstimos concedidos" são apropriados como Receitas e não despesas; e como Receitas de Capital, de origem “Operações de Crédito” e não transferência de capital. Já o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida do empréstimo, entra como Despesa de Capital – Amortização da Dívida. lembrando que o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito registra-se como Despesa Corrente - Juros e Encargos da Dívida.

    a letra "d" está errada, pois segundo o MTO 2014: "classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam", portanto a função [nem a subfunção] não indica os meios e instrumentos da ação governamental para o cumprimento das metas governamentais.

  • Letra A

    § 8º, art. 41, da Lei 207, de 19/12/1980: 

    Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução

    de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à

    realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição

    de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital

    de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 9º - Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de

    obras e de outras aplicações, observado o seguinte:

    1. os programas especiais de trabalho que, por natureza, não se possam cumprir

    subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, poderão ser custeados por

    dotações globais classificadas entre as despesas de capital;

    2. quando o investimento abranger mais de um exercício financeiro, aplicar-se-ão as

    normas constantes deste Código, referentes aos programas plurianuais.


  • Tudão: 

          DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos



    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


           DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Art.13 - Lei 4.320/64

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    Alternativa A de Ambição.