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Tomada de
Preços
Modalidade
realizada entre interessados devidamente
cadastrados ou que
atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
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Lei 8666/93, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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A questão se refere a letra da lei nº 8.666/93 que em seu art. 22 determina as modalidades de licitação da seguinte forma:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Logo, nossa resposta é a letra C.
Resposta: letra C)
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Não confundir TOMADA DE PREÇOS com CONVITE.... O Convite é "a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.