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Errada a) o poder de polícia, apesar de ser caracterizado pela discricionariedade, é exercido em muitos casos de maneira vinculada.
Errada b) a prerrogativa de aplicar sanções administrativas do servidor é vinculada. Uma vez caracterizada a falta de serviço não cabe à administração decidir se deve ou não aplicar a sanção. A penalidade deve ser aplicada. Contudo, em alguns casos, a lei dá certo grau de discricionariedade para o administrador. Essa situação ocorre, por exemplo, no caso da aplicação da pena de suspensão na Lei 8112/90. Cabe ao administrador, respeitados os limites e os princípios legais, decidir a quantidade de dias que o infrator ficará suspenso, limitando-se a 90 dias.
Errada c) Não há subordinação entre uma empresa pública estadual e uma entidade da administração indireta deste estado. A relação é de vinculação.
d) Correta
Errada e) Não há hierarquia entre o ente federado e sua administração indireta.
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E o regulamento autônomo previsto no art. 84, VI da CF? Pra mim, a alternativa D está incorreta.
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Complementando a resposta do colega...
A) Errada, o pode de polícia
caracteriza-se pela Discricionaridade, Coercibilidade, Auto
executoriedade. Porém quando o ato de poder de polícia vier estritamente
em disposições legais (conceder uma licença), determinando as suas
formas de atuação, esta será VINCULADA, não havendo outras
interpretações possíveis para o administrador público.
B)
o poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade
(certo),
podendo a administração escolher entre aplicar ou não sanções ante a
falta praticada pelo servidor.(ERRADA) > é um dever do administrador
público competente, aplicar as sanções administrativas àqueles quem
viola uma norma administrativa, bem como a comunicação dos ilícitos
administrativos pelos servidores públicos para o superior hierárquico
competente.
C) o que há entre eles é a vinculação administrativa, que é resultante da supervisão ministerial desempenhada pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas pessoas administrativas integrantes da Administração Indireta.
D) Correta, a finalidade do Poder Hierárquico é dar fiel e a viabilização da execução as leis, mas não pode criar nem direitos nem obrigações, pois somente por lei é possível inovar (criar direitos e obrigações). Isso é consequência da aplicação do princípio da legalidade.
>>Respondendo ao colega sobre os Decretos autônomos, creio que este também não crie obrigações nem direitos, visto que ele organiza a administração federal, não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e ainda assim, quando ele extingue funções ou cargos públicos, só acontecerá quando estes forem vagos.
E) o que há entre eles é a vinculação administrativa, que é
resultante da supervisão ministerial desempenhada pela Administração
Direta sobre os atos praticados pelas pessoas administrativas
integrantes da Administração Indireta.
Bons estudos!
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b) ERRADA. O poder disciplinar caracteriza-se sim pela discricionariedade, porém quanto a qual punição aplicar, pois é um dever vinculado punir o agente público pela infração funcional.
c) ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta.
e) ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta.
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b) É necessário ficar muito atento para a interpretação do Superior Tribunal deJustiça em relação ao poder disciplinar. No julgamento do Mandado de Segurança12.927/DF, de relatoria do Ministro Felix Fischer, o Superior Tribunal decidiu que “nãohá discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativoque impõe sanção disciplinar. O que se faz é dar efetividade a comandosconstitucionais e infraconstitucionais (vide o art. 128 da Lei n. 8.112/1990). Essaconclusão decorre da própria análise do regime jurídico disciplinar, principalmente dosprincípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade que lhesão associados. Essa inexistência de discricionariedade tem por conseqüência aconstatação de que o controle jurisdicional, nesses casos, é amplo, não se restringeaos aspectos meramente formais”.
c) e e) nãoexiste hierarquia entre a Administração Direta e Indireta, mas somentevinculação. Sendo assim, o Presidente da República ou um Ministro de Estadonão pode emitir ordens destinadas ao Presidente de uma autarquia federal,por exemplo. Da mesma forma, não existe relação de hierarquia entre os entesfederativos (União, Estados, Municípios e DF) no exercício das funções típicasestatais.
b) Correta - poder regulamentar é um ato administrativo, portanto, encontra-se subordinadoao texto da lei, que estabelecerá os seus respectivos limites.
O decreto regulamentar jamais poderá inovar na ordem jurídica,criando direitos e obrigações para os particulares, pois, nos termos do incisoII, artigo 5o, da CF/88, essa é uma prerrogativa reservada à lei. No mesmosentido, o conteúdo do decreto regulamentar não pode contrariar osmandamentos legais ou disciplinar matéria ainda não disposta em lei.
Fonte: Fabiano Pereira (pontodosconcursos).
* perdoem a formatação.
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O poder regulamentar ou normativo apenas EXPLICA uma lei, não inova o ordenamento juridico.
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Também concordo com o colega que a questão é passível de anulação, visto que os decretos regulamentares autônomos (art. 84, VI da CF) tem por característica inovar a ordem jurídica.
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Pra não errar esse tipo de questão ou fazer confusão com o decreto autônomo é preciso saber que a regra é o decreto de EXECUÇÃO/ REGULAMENTAR, tendo como o decreto autônomo como a exceção. A questão não abre margem em nenhum momento pra associarmos o decreto autônomo.
Segunda coisa a saber é que não existe hierarquia entre administração e administrados, entre administração direta e indireta e entre os poderes Executivo, legislativo e judiciário.
Abraços
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Q423652
Direito Administrativo
Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar , Poderes da Administração
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-PA
Prova: Auxiliar Judiciário
O ____________ é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, enquanto que o ___________ é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
No tocante aos poderes administrativos, assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o enunciado.
a) Poder vinculado … Poder regulamentar
b) Poder punitivo … Poder hierárquico
c) Poder hierárquico … Poder disciplinar CORRETA
d) Poder regulamentar … Poder punitivo
e) Poder disciplinar … Poder regulamentar
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GABARITO: D
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.
Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
De acordo com o esquema clássico de separação de poderes, o legislador não pode, fora dos casos expressos na Constituição, delegar aos órgãos administrativos seu poder de fazer as leis. Significa dizer que o Poder Regulamentar legítimo não pode simular o exercício da função de legislar decorrente de indevida delegação oriunda do Poder Legislativo, delegação essa que seria, na verdade, inaceitável renúncia à função que a Constituição lhe outorgou.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
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Questão: D
Poder regulamentar ou normativo:
✅É uma competência que a administração possui de editar atos gerais, com o objetivo de regulamentar e complementar as leis.
✅Possui natureza derivada (ou secundária), pois ele somente é exercido em uma lei já existente.