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Bom, conforme letra de lei;
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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O colega marcos explicou muito bem que trata-se de letra da Lei...
Porém o assunto Recursos em Procedimentos Licitatório é recorrente em Concursos o que merece mais detalhes em questão, senão vejamos:
Não custa lembrar que o Recurso gera efeito suspensivo no procedimento licitatório e que após apresentação em 05 dias pelo recorrente, deverá a Administração Pública, em atendimento ao contraditório, oportunizar aos outros licitantes o direito de apresentação à contra-razão(impugnação) também não prazo de 5 dias é o que dispõe o §3º do mesmo dispositivo.
Em ato sucessivo, O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.(§4º)
EM REGRA GERAL, tratou-se de recursos, o prazo é 5 DIAS... Mas como toda regra existe uma exceção, No caso de modalidade CARTA CONVITE, este prazo diminuiu para dois dias úteis!!
Bons estudos
Foco e Fé!!
Acredite...
Você já é um VECEDOR!!
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Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.
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Os
recursos pertinentes à habilitação ou à inabilitação do licitante e ao
julgamento das propostas obrigatoriamente terão efeito suspensivo,
ressaltando-se que, nas demais situações, é facultado à Administração a
concessão de tal efeito, mediante motivação e com a presença de razões
de interesse público (§ 2º do art. 109). Os demais licitantes poderão
impugnar o recurso apresentado no prazo de cinco dias úteis (§ 3º do
art. 109).
Em
regra os recursos administrativos não apresentam efeito suspensivo. Em
decorrência da presunção de legitimidade e veracidade dos atos
administrativos, a priori, a presunção milita no sentido de que
os atos emanados pela Administração são legais e os fatos apontados são
verdadeiros. Esta presunção vigora até que haja uma apreciação por
parte da Administração quanto ao recurso interposto.
A
banalização do efeito suspensivo em um recurso administrativo
aniquilaria tais presunções, ou seja, bastaria um administrado impugnar
o ato que tal vontade já cessaria os seus efeitos. Por isso, o efeito
suspensivo nos recursos administrativos somente é colocado quando a
Administração se depara com outro valor jurídico de maior sensibilidade
que poderá ser atingido caso este efeito não seja concedido. Neste
momento, se mitiga a força da presunção de legitimidade e veracidade em
prol de princípios que necessitam de maior incidência na situação em
concreto.
No
âmbito dessa inteligência, entendeu o legislador que recursos
referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas é
necessário que tenha efeito suspensivo, pois geraria uma enorme
insegurança jurídica o procedimento licitatório continuar o seu curso, e
amanhã ter que se refazer o resultado em razão do acolhimento destes
recursos
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Em suma:
Prazo para recorrer. no geral, são 5 dias úteis.
Na modalidade Convite em até 2 dias úteis.
Pregão: Deve manifestar interesse de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor e apresentar as razões do recurso em até 3 dias úteis. A falta de manifestação imediata implica na perda do direito de recorrer pela decadência.
O prazo das contra-razões é o mesmo do respectivo recurso.
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Gabarito C
Art. 109 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I) recurso, no prazo de 5 dias úteis a conta da intimação do ato ou da lavratura da ata....
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Recurso = 5 dias úteis ( a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata . > carta - convite 02 dias úteis.
Representação = 5 dias úteis.
Reconsideração = 10 dias úteis.