SóProvas


ID
1183762
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 109 da Lei de Licitações prevê a hipótese de interposição de recurso ante a habilitação ou inabilitação do licitante. Em qual prazo, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, este recurso deve ser interposto?

Alternativas
Comentários
  • Bom, conforme letra de lei;

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • O colega marcos explicou muito bem que trata-se de letra da Lei...

    Porém o assunto Recursos em Procedimentos Licitatório é recorrente em Concursos o que merece mais detalhes em questão, senão vejamos:

    Não custa lembrar que o Recurso gera efeito suspensivo no procedimento licitatório e que após apresentação em  05 dias pelo recorrente, deverá a Administração Pública, em atendimento ao contraditório, oportunizar aos outros licitantes o direito de apresentação à contra-razão(impugnação) também não prazo de 5 dias é o que dispõe o §3º do mesmo dispositivo.

    Em ato sucessivo, O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.(§4º)

    EM REGRA GERAL, tratou-se de recursos, o prazo é 5 DIAS... Mas como toda regra existe uma exceção, No caso de modalidade CARTA CONVITE, este prazo diminuiu para dois dias úteis!!

    Bons estudos
    Foco e Fé!!
    Acredite...
    Você já é um VECEDOR!!

  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • Os recursos pertinentes à habilitação ou à inabilitação do licitante e ao julgamento das propostas obrigatoriamente terão efeito suspensivo, ressaltando-se que, nas demais situações, é facultado à Administração a concessão de tal efeito, mediante motivação e com a presença de razões de interesse público (§ 2º do art. 109). Os demais licitantes poderão impugnar o recurso apresentado no prazo de cinco dias úteis (§ 3º do art. 109).

    Em regra os recursos administrativos não apresentam efeito suspensivo. Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a priori,  a presunção milita no sentido de que os atos emanados pela Administração são legais e os fatos apontados são verdadeiros. Esta presunção vigora até que haja  uma apreciação  por parte da Administração quanto  ao recurso  interposto.

    A banalização do efeito suspensivo em um recurso  administrativo aniquilaria tais presunções, ou seja, bastaria  um administrado impugnar o ato que  tal vontade já cessaria os seus efeitos.  Por isso, o efeito suspensivo nos recursos administrativos somente é colocado quando  a Administração se depara com outro valor jurídico de maior sensibilidade que poderá ser atingido  caso este efeito não seja concedido. Neste momento, se mitiga a força da presunção de legitimidade e veracidade em prol de  princípios que necessitam de maior incidência na situação em concreto.

    No âmbito dessa inteligência, entendeu o legislador que recursos referentes  à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas é necessário que tenha efeito suspensivo, pois geraria uma enorme insegurança jurídica o procedimento licitatório continuar o seu curso,  e amanhã ter que se refazer o resultado  em razão do acolhimento destes recursos

  • Em suma:
    Prazo para recorrer. no geral, são 5 dias úteis.
    Na modalidade Convite em até 2 dias úteis.
    Pregão:  Deve manifestar interesse de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor e apresentar as razões do recurso em até 3 dias úteis. A falta de manifestação imediata implica na perda do direito de recorrer pela decadência.
    O prazo das contra-razões é o mesmo do respectivo recurso.

  • Gabarito C


    Art. 109 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I) recurso, no prazo de 5 dias úteis a conta da intimação do ato ou da lavratura da ata....
  • Recurso = 5 dias úteis ( a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata . > carta - convite 02 dias úteis.

    Representação = 5 dias úteis.

    Reconsideração = 10 dias úteis.