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ID
1184140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito à economia da regulação, julgue o  item  que se segue.



O Programa Nacional de Desestatização foi uma das iniciativas que encaminharam o posicionamento do poder público como fiscalizador da execução da prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro?

     

    De fato, a CF/88 já previa o Estado como regulador, mas o PND também foi uma das iniciativas...não?

  • O mais próximo que consegui para explicar tal questão:

     

    Dentro de uma perspectiva bem mais liberalizante, e já inspirado na virtual falência do setor público federal, o novo Programa Federal de Desestatização tinha os seguintes objetivos:

    (i). concorrer para a redução do déficit público;

    (ii) propiciar a conversão de parte da dívida externa federal em investimentos de risco;

    (iii) dinamizar o mercado de títulos e valores mobiliários;

    (iv) promover a disseminação da propriedade do capital das empresas;

    (v) estimular os mecanismos competitivos de mercado, mediante a desregulamentação da atividade econômica;

    (vi). proceder à execução indireta de serviços públicos, por meio de concessão ou permissão.

    Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/adm/article/viewFile/7986/7374

  • Acredito que a resposta esteja errada na medida em que relaciona o Programa Nacional de Desestatização como diretamente responsável pelo direcionamento das atividades estatais à fiscalização da execução de serviços.

    Na verdade, o que o Programa Nacional de Desestatização pretendia primordialmente era transferir à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público.

    Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais:

    I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;

    II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público;

    III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada;

    IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia;

    V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;

    VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.

    Posteriormente, outros instrumentos jurídicos orientaram a atividade estatal para fiscalização da execução de serviços.

    Exemplo: Lei ordinária criando uma Agência Reguladora.