O mais próximo que consegui para explicar tal questão:
Dentro de uma perspectiva bem mais liberalizante, e já inspirado na virtual falência do setor público federal, o novo Programa Federal de Desestatização tinha os seguintes objetivos:
(i). concorrer para a redução do déficit público;
(ii) propiciar a conversão de parte da dívida externa federal em investimentos de risco;
(iii) dinamizar o mercado de títulos e valores mobiliários;
(iv) promover a disseminação da propriedade do capital das empresas;
(v) estimular os mecanismos competitivos de mercado, mediante a desregulamentação da atividade econômica;
(vi). proceder à execução indireta de serviços públicos, por meio de concessão ou permissão.
Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/adm/article/viewFile/7986/7374
Acredito que a resposta esteja errada na medida em que relaciona o Programa Nacional de Desestatização como diretamente responsável pelo direcionamento das atividades estatais à fiscalização da execução de serviços.
Na verdade, o que o Programa Nacional de Desestatização pretendia primordialmente era transferir à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público.
Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais:
I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;
II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público;
III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada;
IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia;
V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;
VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.
Posteriormente, outros instrumentos jurídicos orientaram a atividade estatal para fiscalização da execução de serviços.
Exemplo: Lei ordinária criando uma Agência Reguladora.