SóProvas


ID
11842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e fazem parte da Administração Pública Indireta, conforme prevê o Del. 200/67.
  • Acrescentando:

    O que determina o regime, se de Dir. Público ou Privado, cfe. ensina Gustavo Barchet, é a forma de criação, cfe. disposto na CF, art. 37, XIX.
  • A banca deturpou o conceito de sociedade de economia mista, criando duas variantes e confundindo uma delas com o conceito de empresa pública.

    A sociedade de economia mista "sempre" integram a administração indireta e "sempre" tem como principal sócio a união (pode ter outros sócios da iniciativa privada, desde que minoritários). (ex. BB, Petrobrás)

    Empresas públicas também são entes da administração indireta, só que, diferentemente das sociedade de economia mista, o patrimônio é "unicamente" da união, não admitindo sócios (ex. CAIXA)

  • Vale lembrar como ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas.
  • Foi uma das questões mais sem sentido e mal elaborada que já vi!
  • As sociedades de economia mista não podem ser empresaspúblicas (são dois entes diferentes que integram a administração indireta, ou é uma ou é a outra), caso em que integram a administração indireta doente federativo a que pertencem, mas também podem serempresas privadas, caso em que não fazem parte daadministração pública (SEM e EP são entes integrantes da Administração Pública, sempre).

    Questão estupidamente fácil e preparada deliberadamente para confundir quem está inseguro.
  • Só para contribuir um pouco, uma Empresa Pública poderá ser criada sob qualquer forma qualquer forma jurídica, inclusive como uma Sociedade Anônima, onde neste caso seu capital deverá ser 100% público pertecente a apenas uma Pessoa Política (Unipessoal) ou dois ou mais Entes (Pluripessoal) cujo controle acionário deverá ser da pessoa política instituidora e o restante poderá estar distribuído entre outras pessoas políticas ou quaisquer entidades da Administração Indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da federação.

    A Sociedade de Economia Mista só poderá existir sob a forma de Socidade Anônima onde é possível a participação de particulares, mas a maioria do capital votante pertence ao ente público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Portanto. Se no início do enunciado estivesse "As Sociedades Anônimas" no lugar de "As Sociedades de economia Mista", a alternativa seria CERTO.

  • Bastava na resolução da questão, saber que as figuras de sociedade de economia mista e empresa pública são distintas. Quando a questão fala:"As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas" , tenta induzir um pensamento de que as empresas públicas podem "mutar" para sociedade de economia mista, sendo de total incoerência.

    Em síntese:

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Gabarito: Errada

    As sociedades de economia mista (S.E.M.) não podem ser empresas públicas, pois este constitui um capital inteiramente público e esse pode constituir um capital de origem privada e pública, logo não integram a administração pública. E integram a administração pública quando são de cunho privado.  
  • Fala sério. SEM =EP. A maconha estragada fez efeito.
  • Não sei onde as pessoas que comentam mais de 2 linhas arrumam saco para fazê-los. Pessoal sejam mais focados, senão a concorrência atropela.

  • Leiam este item com a voz da Dilma...

  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • S.E.M 50% + 1 DE  DINHEIRO PÚBLICO, FORMA SOCIETÁRIA SOMENTE S/A

     

    E.P 100%  DE DINHEIRO PÚBLICO,QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

     

    PORTANTO,NÃO TEM COMO UMA SER A OUTRA

     

    GABARITO  ERRADO

  • Empresas privadas são da administração indireta.

  • Foi a Dilma quem escreveu essa questão !!! <<< kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Só pode !

  • "As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas " Parei por aqui, next.

  • Já dizia a Carlas Perez uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa...

  • Foi dilma mesmo, kkkk.... essa foi boa

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Sociedade de economia mista nunca poderá ser empresa privada, pq as ações sempre são 50% + 1, para o "ESTADO"

    OBS: se eu estiver errado, podem falar, blz!!

  • UMA COISA É UMA COISA OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • Trocar gato por lebre.