-
Essa questão é de Direito Administrativo.
-
as sentença proferida em processo penal de regra não produz efeitos nas esferas administrativa e civil exceto se for reconhecida a inexistencia do fato.
-
Segundo a lei 8.112:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastadado caso de absolvição criminal que negue a EXISTENCIA DO FATO ou SUA AUTORIA.
-
Essa é de lei 8112/90.
O servidor retorna ao cargo somente se for dada a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
-
Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (NANE)
FALTA DE PROVAS NÃO AFASTA.
-
Questão mal elaborada. Se ouve falta de provas e ele foi absolvido, significa que ele, para efeitos legais, NÃO É O AUTOR e nem o crime não aconteceu. Ele devia portanto ser reintegrado.
-
ASSERTIVA CERTA
MACETE:
Gente FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
-
CAMPANHAS:
1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
-
Certo.
Esquema para memorizar.
Regime Disciplinar Servidor
Absolvição: - Crime
- Ausência Prova => Condena Via Administrativa
- Fundamento Negativa: Autoria
Existência=> Absolve 2 vias Penal e Admist.
-
A questão diz "...SIDO ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS". Como pode a administração manter a demissão se a ação penal, que em tese tem uma melhor investigação provou a inexistencia do FATO. Em que se baseia a administração para manter sua decisão? O perito não deveria ser reitegrado?
Gente, o fato não foi comprovado.
a cespe é cruel!
-
"A questão diz "...SIDO ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS". Como pode a administração manter a demissão se a ação penal, que em tese tem uma melhor investigação provou a inexistencia do FATO. Em que se baseia a administração para manter sua decisão? O perito não deveria ser reitegrado?
Gente, o fato não foi comprovado.
a cespe é cruel!"
_______________________________________
A questão não fala em ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL por Negativa de Autoria ou Inexistência do Fato. Desta feita, a absolvição penal por falta de provas não influencia na Condenação do PAD.
-
Apenas houve inexistência de provas, mas não houve inexistência do fato. Assim, a Administração procederá com a demissão.
-
Lei 8112-90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Insuficiência de provas na esfera criminal não afasta a responsabilidade administrativa por ser uma esfera de atuação independente da civil e criminal.
-
-
A responsabilidade administrativa de servidor
acusado só será afastada se ele for gente FINA
FI
– Fato Inexistente
NA
– Negativa de
Autoria
-
GABARITO: CERTO
REGRA: As instâncias PENAL, ADMINISTRATIVA e CIVIL SÃO INDEPENDENTES.
EXCEÇÃO 1: Se o individuo for condenado na instância PENAL, OBRIGATORIAMENTE deverá ser condenado nas demais intâncias.
EXCEÇÃO 2: Se o individuo for absolvido na instância PENAL por NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DE FATOS, OBRIGATORIAMENTE deverá ser absolvido nas demais instâncias.
OBSERVAÇÃO: A absolvição por FALTA DE PROVAS NÃO INTERFERE NAS DEMAIS ESFERAS.
-
O servidor poderá responder nas 3 esferas: Administrativa, civil e penal. São independentes e podem ser cumuladas.
Excessão: O servidor que for absorvido na esfera penal por NEGATIVA DA AUTORIA OU NEGATIVA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, afastará a responsabilidade administrativa.
-
Ótimo comentário Paulo, bem claro e certeiro. Obrigado.
-
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
Gabarito Certo
Colocando a melhor resposta na frente:
A questão não fala em ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL por Negativa de Autoria ou Inexistência do Fato. Desta feita, a absolvição penal por falta de provas não influencia na Condenação do PAD.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
entendo que a banca tentou confundir com o Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
somente 2 situações podem repercutir na esfera administrativa
* negação da existência do fato. ex: descobrem que o crime não ocorreu
* negação da autoria. ex: descobrem que é o verdadeiro autor
Na situação da falta de prova ainda não podemos afirmar nada sobre autor e nem sobre a existência do fato.
-
Direto ao ponto:
Gabarito: CERTO
A esfera penal só afetará a esfera administrativa se houver negativa de autoria ou fato inexistente. Ademais, vale salientar que a esfera pena, administrativa e civil são independentes e podem ser acumuladas.
-
somente repercutiria se fosse inexistência de fato ou autoria.
-
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue
a existência do fato ou sua autoria.
-
A decisão penal que resultar em:
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE: NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. *
NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO: INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
-
O resultado da ação penal em nada repercutirá na penalidade administrativa anteriormente aplicada.
-
ESSA FOI FEITA POR UM ESTAGIÁRIO CHEIO DE ÓDIO
-
Boa questão !! Caí igual pato .rss
-
AUSENCIA FATO
AUSENCIA AUTORIA
FALTA DE PROVA NÃO É CONDIÇÃO
GABARITO: ERRADO
-
Certo.
Ele só seria absolvido na esfera administrativa caso a esfera penal comprovasse a inexistência do fato ou sua autoria (art. 126).
-
Só influenciaria se fosse por Negativa de Autoria ou Inexistência do Fato agora, se houve absolvição por FALTA DE PROVAS na esfera penal, a demissão se baseia em quê? INJUSTO!