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Essa lei não foi revogada com o advento do Código Civil de 2002 porque ela é especial enquanto que o Código Civil é uma lei geral.Contudo, essa lei nº 8.866/94 dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública entre outras providências.Como se sabe, não é mais cabível a prisão do depositário infiel, tendo em vista as súmulas de nº do STF e STJSTF: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".STJ: Súmula 419. “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
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Art. 2o da LICC - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO [Art. 1º LINDB] |
PROMULGAÇÃO...............................[PUBLICAÇÃO.....................VIGÊNCIA ] |
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VACATION LEGIS: É opcional. Em caso de omissão: 45d no Brasil e 3 meses no exterior Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada. § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub. |
questão certa
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(C) R: LNDB, Art. 2º, § 2º.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Destaque-se que a vedação à prisão do depósitário infiel, prevista nas súmulas do STF e STJ acima referidas tem fundamento no caráter supralegal dos tratados de direitos humanos não aprovados na forma do art. 5o, parágrafo 3o da CRFB.
Apesar de a própria Constituição brasileira permitir essa prisão, o CC foi derrogado nesse ponto (art. 652) pelo Pacto de San José da Costa Rica, que tem hierarquia acima da lei e abaixo da Constituição (supralegal).
Sendo assim, é permitida em tese a prisão do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro, mas não há como estabelecer na prática essa determinação, já que o CC/02 está subordinado ao decreto que internalizou o Pacto de San José da Costa Rica (norma supralegal), que proíbe a prisão civil por dívida.
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Uma das regras é:
-Lei Nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Entretanto quando ele faz a analogia argumentativa entre o Código Civil de 2002 com a Lei 8.866 ela está comparando duas normas jurídicas que não tratam do mesmo assunto. Logo a questão está correta. Agora caso houvesse comparação entre o CC de 2002 com o CC de 1916, por se tratarem do mesmo assunto, daria a esta assertiva a condição errado como resposta correta.
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QUESTÃO CORRETA
A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Temos que levar em consideração, que as hipóteses de REVOGAÇÃO estão TAXADAS na LINDB, assim sendo, temos:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
(...)
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LINDB
Art. 2º
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Caro Daniel, o Código Civil e a CF/88 permitem a prisão civil do depositário infiel.
É o Pacto de São José da Costa Rica que a veda.
Por isso que a referida Lei não foi revogada.
Creio que foi essa a posição da banca.
Abraços.
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Acredito que quando a prova foi aplicada o Supremo ainda não havia se manifestado acerca do caráter supralegal dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
☆ (✓) Haverá REVOGAÇÃO
- EXPRESSAMENTE:
Se assim o fizer;
- TACITAMENTE:
Se for INCOMPATÍVEL
Se regular INTEIRAMENTE a matéria
☆ (X) NÃO REVOGARÁ
Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS
LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Nada técnico, mas veja como auxiliou esse raciocínio: a referida lei é prevista em edital de alguns concursos ainda hoje (a despeito das súmulas, com base em tratado internacional - CADH), daí "não pediriam para estudar especificamente uma norma revogada". Rs... fucnionou comigo.
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Complementando os excelentes comentários dos colegas:
-- Ab-rogação: consiste na revogação total de uma lei.
-- Derrogação: que significa revogação parcial da lei.
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E precisa escrever um livro no enunciado?
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AB-rogação -> revogação TOTAL de uma lei antiga por uma lei nova.
derrogação -> revogação PARCIAL de uma lei antiga por uma lei nova.
#PAZNOCONCURSO
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1 coisa é 1 coisa. Outra coisa é outra coisa. Estatuto privado x Estatuto de Direito Público.
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Qual o sentido de colocar um texto enorme desses se é perfeitamente possível responder a questão sem precisar lê-lo.
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E eu que nem percebi o texto.
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CERTO - LINDB. Art. 2º ,§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
As vezes a gente só quer um comentário CERTO OU ERRADO, para agilizar nos estudos, mas ninguém coloca....
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#PMMINAS