SóProvas


ID
118462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
  • Para mim a assertiva está correta. Não suspende a prescrição a incapacidade superveniente, nos termos do ar. 198, I, do CC? Abs,
  • Não entendi o erro ........
  • Acho que o erro está em: contra nenhum incapaz, pois o art.198, I, traz que não corre a prescrição contra os incapazes do art. 3°, ou seja, contra os absolutamente incapazes. Assim, poderia correr contra os relativamente...
  • o erro está em "nenhum" incapaz!
  • pessoal, o erro está além do nenhum, pois o artigo 198, I diz os incapazes que tratam o artigo 3º, o artigo 3º por sua vez fala o ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, oq exclue o artigo 4º, e a doutrina q venho acompanhando é pacífica ao tratar que contra o pródigo corre normalmente como se capaz fosse a prescrição.
  •  O erro está em afirmar que o código civil estabelece expressamente que os prazos prescricionais não correm contra nenhum incapaz, pois o código civil enumera que prescrição não corre tão-somente contra os absolutamente incapazes (art. 3) , mas corre contra os relativamente incapazes.
  • existem duas classes de incapazes:1°. os relativamente incapazes, descritos no art. 4° do código civil;2°. os absolutamente incapazes, descritos no art. 3° do código civil.
    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; logo, a afirmação da questão está ERRADA, pois certifica que a prescrição não corre contra NENHUM incapaz. 
  • Comentário objetivo:

    Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.

    A questão está errada quando diz que "os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz". Na realidade a prescrição apenas não corre contra os absolutamente incapazes, por força do artigo 198, inciso I do CC/2002:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  • Todos comentaram, e muito acertadamente, que o erro está em nenhum, porém após ler o enunciado todo, fica patente que o prazo não corre contra o personagem, pois ele se enquadra como absolutamente incapaz (art. 3º).
    Porém, a Banca não quis dar a possibilidade dessa resposta que decorre do raciocínio sobre o caso e preferiu perguntar sobre o que não está no código e que não tem nada a ver com o enunciado da questão.
    É uma pena esse tipo de questão!
  • TIPO DE PEGUINHA QUE NAO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUEM... QUE BOBAGEM CESPE... VALHA-ME DEUS!!!
  • Prezados (as) colegas,

    O erro do item aparece quando afirma que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz, porém a prescrição só não corre em relação aos incapazes elencados no rol do artigo 3º do Código Civil (os absolutamente incapazes). Já em relação aos relativamente incapazes listados no artigo 4º do CC os prazos correm normalmente.



  • "não correrá contra Teodoro o prazo prescricional" Aqui está o erro na questão. POIS A PRESCRIÇÃO CORRE SIM CONTRA TEODORO, POIS ESTÁ ESTÁ A SEU FAVOR. Se a prescrição não estivesse a seu favor, esta não iria correr nos termos do artigo 198 do cc.
  • Prezados Colegas!

              Acredito que a questão deve ser assinalada como errada, no que tange a afirmação de que a Prescrição não corra contra "nenhum" incapaz. Ocorre que o Art. 198 do CC, Inc. I é claro ao delimitar esta aplicação apenas aos Absolutamnete Incapazes ( Art. 3 do CC).  

  • Pessoal, eu pensei de forma diversa. Pois, na ação  de interdição é nomeado o curador. Portanto, desde que exista o curador, que tem a incumbência de zelar pelo interditado, a prescrição passa a correr.
    Na prática, eu já ví vários jovens interditados (autismo), e nunca vi ninguém que tenha sarado do autismo. Portanto posso concluir que neste caso específico do autismo  a prescrição nunca vai correr??
    Eu dei uma pesquisada e náo achei nada neste sentido.
    Alguém tem alguma luz.
    Desde já peço desculpas aos colegas que acham que eu estou polemizando ou viajando...
  • Credo, o civilista que montou a questão reprovou na prova de direito penal. Agente público como sujeito ativo de "maus-tratos" numa situação muito mais próxima ao crime de tortura (certo que o fim especifico não foi mencionado).


  •                           Percebam que a questão fica mais fácil de ser resolvida, se não for lido o texto base. Somente com o enunciado é fácil identificar o erro, pois a prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, conforme disposição do artigo 198 do Código Civil transcrito abaixo:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição: 

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o. "

      Dessa forma , a incapacidade relativa não é causa suspensiva da prescrição. Tanto é verdade que a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes, que o código civil previu no artigo 195 o direito de ação deles contra os seus assistentes, casos estes deem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente. 

    Confiram a redação do artigo 195: "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."
  • Incapacidade ABSOLUTA impede prescrição: O art. 198, I, contém causa impeditiva da prescrição, logo esta não correrá contra os absolutamente incapazes (CC, art. 3º).


    P. ex.: suponha-se que, após o vencimento da dívida, venha a falecer o credor, deixando herdeiro de oito anos de idade; contra ele não correrá a prescrição até que atinja dezesseis anos, ocasião em que terá início o curso prescricional, tendo-se aqui uma exceção ao art. 196 do Código Civil, segundo o qual a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu herdeiro

  • !!!!!ALERTA DE PEGADINHA CLÁSSICA!!!!

    De acordo com o Código Civil, o prazo prescricional não corre apenas para os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

    Lembrando que a única hipótese de incapacidade absoluta é ser menor de 14 anos.

    Na questão em comento, trata-se de uma pessoa relativamente capaz. Portanto, correm normalmente os prazos prescricionais.

    #PAZNOCONCURSO

  • Nem li o texto. Nessas horas tem que otimizar. Dava pra responder com base apenas na assertiva? Sim.

  • Os prazos de prescrição não correm contra os ABSOLUTAMENTE incapazes. A questão afirma que não corre contra nenhum incapaz, o que está errado

  • Errado, pois não corre prescrição em face de absolutamente incapaz.

  • Nectopus, você está equivocado ou cometeu um erro material. Os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos!!!

  • O texto só serve para encher linguiça e fazer você perder tempo durante a prova...

  • Art. 198 CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ; (Menores de 16 anos- absolutamente incapazes)

  • O texto é dispensável kkk