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ID
118465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.

A competência para processar e julgar o feito será da justiça estadual, exceto se o autor ou réu forem a União, autarquia ou empresa pública federal, quando então a ação deverá tramitar pela justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETOA competência para processar e julgar ações entre particulares será da Justiça Estadual, por força da sua competência residual(art. 25, §1º); será da Justiça Federal na hipótese do art. 109 da CF."Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.""Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;":)
  • ['b] Para mim, o gabarito está errado. Conforme artigo que o próprio colega aqui colocou..."Art. 109. ...I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,....;"Ou seja, não somente quando ela for autora ou ré, mas também quando for assistente ou oponente.
  • Karina, a questão está correta porque diz "em face da consideração", ou seja, a União, no caso, poderá ser autora ou ré na ação de reparação de dano decorrente do acidente de veículo. Poderia estar incorreta caso o comando pedisse a literalidade do art. 109, CF.
    Espero tê-la ajudado.

  • Prezados (as) colegas,

    O item está correto.

    O item trata da divisão de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. A competência da Justiça Estadual é residual, ou seja, se o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência das Justiças: Federal, Trabalhista, Eleitoral ou Militar a comptência será da Justiça Estadual como ocorre no enunciado do item em comento.

    Ademais, consta no item a palavra exceto, e, não somente, logo o item é correto pois não há que se falar em restrição ou exclusão quanto ao restante do disposto no artigo 109 da CF.

    "....na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas..."
  •           Asertiva correta - tanto na primeira, quanto na segunda parte. Pois ambas as justiças, Estadual e Federal são comuns, com exceção das justiças militar, trabalhista e eleitoral, pois nestes casos são justiças especializadas. Primeiro, observa-se na questão supra, traz duas possibilidades de se fixar a competencia, uma concernente as pessoas naturais, vale dizer, pessoas físicas e outra das pessoas jurídicas de direito público e privados da União. Senão vejemos:


              Art. 99, CPC: O foro da Capital do Estado ou Território é competente:

              I - para as causas em que a União for autora, réu ou interveniente;

              II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

                Portanto, se em um determinado caso concreto a União ou Território for parte, a ação deverá ser intentada  perante Juiz Federal ou Tribunal Regional Federal. E nos demais casos, o litígio resultante de danos patrimoniais entre duas pessoas naturais (física), etc, são disciplinados pelo Art. 100, do MESMO DIPLOMA LEGAL.

                Por fim, espero ter contribuído para o esclarecimento da asertiva. Valeu!