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Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
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Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente
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Na verdade pela narrativa da questão, tal prova é ilegítima e não ilícita, podendo assim ser o vício sanado sem prejuízo da demanda.
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Errado.Essa situação é ilegítima...O Juiz PODERÁ nomear outro perito ou PODERÁ suprir a formalidade.Na prática, geralmente o Juiz apenas supri a formalidade, pelo princícpio da Economicidade.Bons estudos.
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Na verdade, a Lei 8.862/94 introduziu uma nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, valendo destque para a alteração efetuvada no artigo 181, a qual não condiz com o texto associado à questão. Em outras palavras, a formalidade deverá ser suprida ou complementada pelo Juiz.
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CPP:
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
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acho que o erro da questao esta na afirmacao de que se trata de nulidade absoluta, enquanto na realidade, trata-se de nulidade relativa, pois o vicio pode ser sanado.
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Colegas, em questões de nulidade, há um princípio, abaixo explicado, que resolve boa parte das questões sobre o assunto:
Fernando da Costa Tourinho Filho, dentre outros doutrinadores, afirma que "em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade" (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Vol. 3. Editora Saraiva, 17ª edição, p. 115).
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vícios ou defeitos no laudo,
Os defeitos ou vícios acidentais serão corrigidos a qualquer tempo, todavia se o defeito é ESTRUTURAL recomenda-se a elaboração de outro laudo com outros peritos.
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Ilegitima e não ilícita ... Errada!
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QUESTÃO ERRADA.
DIFERENÇA ENTRE PROVA ILÍCITA e ILEGÍTIMA.
Provas ILÍCITAS: viola normas de DIREITO MATERIAL, a Constituição ou leis. A caracterização da prova ilícita está no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.
Exemplo: violar a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade de sua intimidade, o direito de imagem; prova adquirida através de tortura, violação de correspondência ou de domicilio. OCORRE FORA DA RELAÇÃO PROCESSUAL (EXTRAPROCESSUAL).
Provas ILEGÍTIMAS: obtidas com violação às normas PROCESSUAIS PENAIS.
Exemplo: elaboração do laudo pericial com apenas um perito, oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão. OCORRE DENTRO DA RELAÇÃO PROCESSUAL (INTRAPROCESSUAL ou ENDOPROCESSUAL).
Outra questão:
Q341513 Ano:
2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos
os Cargos
A confissão obtida mediante tortura e as provas dela
derivadas são ilegítimas e devem ser desentranhadas dos autos, ainda que não se
tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, em estrita
observância à garantia do devido processo legal.
ERRADA.
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Nessa situação, a determinação é ilícita porque....(ERRADO) / O JUIZ AGIU DE ACORDO COM A LEI. (LEGÍTIMA)
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Art. 181. No caso de:
· inobservância de formalidades;
· ou no caso de omissões;
· obscuridades;
· ou contradições.
a autoridade judiciária mandará:
· suprir a formalidade;
· complementar ou esclarecer o laudo.
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Ele simplesmente vai mandar sanar!
Avante!
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SANA E SEGUE O BAILE.
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CPP Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
Vale salientar que, A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
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ERRADO
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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Pas de nullité sans grief - não se decreta a nulidade de qualquer ato processual sem a comprovação de prejuízo. Prevalece o disposto no art. 563 do CPP.
"Observou-se que o CPP acolheu o princípio pas de nullité sans grief, daí se conclui que somente há de se declarar a nulidade do feito quando resultar prejuízo devidamente demonstrado pela parte interessada".