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ID
118507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após regularmente intimados pela autoridade
administrativa para apresentarem a documentação fiscal da
empresa, os sócios não atenderam à notificação no prazo de 15
dias. Em razão disso, os agentes da fiscalização requisitaram
auxílio policial, adentrando o estabelecimento comercial, onde,
imediatamente, passaram a apreender notas fiscais e documentos
de controle paralelo. Com tal documentação, e em virtude da
fraude descoberta, o lançamento tributário veio a ser realizado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subseqüentes.

O descumprimento da notificação nos termos apresentados caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • ´É crime previsto no inciso V , art. 1º da Lei 8.137/90, que diz o seguinte:
    "V- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente..." . Assim a conduta acima está tipificada na referida lei como crime.
  • É crime previsto no inciso V do art 1º da Lei 8.137/90. A conduta acima está tipificada no referido inciso.
  •  

        Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
  • Bom lembrar que os crimes contra a ordem tributária são essencialmente dolosos. Não há como cometer um crime desse de maneira culposa, portanto.
  • Apenas complementando:

    crime contra ordem tributária prevista na Lei 8.137/90, art. 1º, Parágrafo Único (que remete ao inciso V) - entendo tratar-se o não atendimento narrado acima do que a doutrina chama de "crime de desobediência específíca", por referir-se às autoridades fazendárias.

  • Ventilo uma inconstitucionalidade desse dispositivo penal pela afronta ao nemo tenetur se detegere.

    Abraços.

  • CERTO 


    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

        

           V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


           Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.


    A exigência concretiza-se e formaliza-se com a notificação do contribuinte ou responsável.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

                  
    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

     

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

     

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.