SóProvas


ID
118522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos crimes contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a legislação aplicável.

Em razão de sérias dificuldades de ordem financeira, causadas pelos desajustes da economia nacional, o proprietário de determinada empresa se viu obrigado a não recolher aos cofres previdenciários os recursos relativos às contribuições arrecadadas de seus empregados. Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Confome doutrina o estado de necessidade só pd ser alegado a fim de não legitimar a persecução penal nos casos em que o alimento e a sustentação do próprio acusado e de sua fa­mília demonstrarem-se ameaçados em razão do desfazimento de numerários para o recolhimento de contribuições sociais. Nesse caso sim, é plausível a excludente.Não recolher tributos em razão das dificuldades financeiras pelas quais pas­sa a empresa, não é atitude justificável pelo estado de necessidade pois o bem jurídico agredido - patrimônio de instituto previdenciário - se­ será sempre mais importante que a sobrevivência da empresa.
  • A jurisprudência dos tribunais vem aceitando que dificuldades financeiras graves, insuperáveis e largamente demonstradas afastam a responsabilização pelo crime de apropriação indébita previdenciária, descrito no artigo 168-A do CP, sendo exclusão da culpabilidade.

    DIREITO PRENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIA'RARIAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. LEI NO. 8212/91, ART 95, LEI NO. 8.137/90, ART 2o., inc II. Mesmo em que se admitindo a possibilidade de um tipo sem dolo, que a teoria finalística da ação repele, se o réu conseguir comprovar a existência de dificuldades financeiras, que o impossibilitaram de recolher as contribuições à época, exclui-se sua culpabilidade. (Apelação Criminal no. 960412312/PR, TRF 4a. Região, DJU 22/1/1997, Rel. Luiz Carlos de Castro Lugon.

  • O posicionamento continua o mesmo:

    TRF4 -  APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2515 RS 2004.71.13.002515-8 (T...

    Data de Publicação: 31/03/2011

    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A , § 1º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROVA DOCUMENTAL. 1. Constitui causa exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, no crime de apropriação indébita previdenciária, a ocorrência de dificuldades financeiras graves que impeçam o adimplemento da obrigação para com a Previdência Social. 2. Para que as dificuldades financeir...

    Encontrado em: indébita previdenciária, a ocorrência de dificuldades financeiras graves... DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROVA DOCUMENTAL. 1. Constitui causa exclusão... que as dificuldades financeiras possam configurar causa de exclusão da culpabilidade, é...

  • Marquei errado por falar em ESTADO DE NECESSIDADE. Os julgados falam em exclusão da culpabilidade, mais precisamente por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
  • TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 2186 MG 0002186-67.2006.4.01.3800
    PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DIFICULDADES. FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA SUPRALEGAL. CULPABILIDADE AFASTADA. ESTADO DE NECESSIDADE. 1. Dificuldades financeiras podem ser acolhidas como caracterizadoras do estado de necessidade, por analogia in bonam partem, nos crimes de apropriação indébita previdenciária, caso fique comprovado, por meio de provas firmes e contundentes, tais como a venda de patrimônio pessoal para pagamento de dívidas da empresa, o não-recebimento de pró-labore pelos sócios, além da constatação de diversas ações fiscais e trabalhistas sofridas no período da omissão. 2. Apelação não provida
  • O empresário provando para a Justiça que está passando por sérias dificuldades financeiras, razão pela qual não recolheu aos cofres públicos as contribuições previdenciárias, ele não vai ser objeto de investigação criminal pois não agiu de má fé, ou seja, não agiu fora da lei.

  • Respondi errado, mas seria presunção de inocência? risos

  • Certo

    Em algumas situações, o Judiciário tem aceitado a tese de que

    empresário em dificuldades financeiras pode utilizar-se de excludente de

    culpabilidade, conhecido como inexigibilidade de conduta diversa,

    afastando a pena.


    A idéia é a seguinte: o empresário prova que não tinha outra saída

    para salvar a empresa, senão deixar de recolher os tributos devidos. Se

    comprovado isso, apesar de ter cometido o crime, ficaria dispensado da

    pena, em razão de sua conduta não ser reprovável, pois qualquer um

    faria a mesma coisa.


    Para tanto, deve-se comprovar cabalmente a real impossibilidade

    de efetuar o pagamento. A excludente somente poderá ser admitida

    com a prova cabal da impossibilidade do agente em tomar conduta

    distinta da prevista no tipo penal, sob pena de esvaziamento da sanção

    penal.

    Professor Fábio Zambitte

  • Questao estranha... nunca tinha lido sobre isso :(

  • Gabarito CERTO.

    Entendimento do STJ. Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa --> causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    Conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, não cabe à acusação demonstrar e comprovar elementares que inexistem no tipo penal, de forma que o ônus da prova da impossibilidade de repasse das contribuições previdenciárias apropriadas ante às dificuldades financeiras da empresa, a evidenciar, assim, a inexigibilidade de conduta diversa - causa supralegal de exclusão da culpabilidade -, é da defesa, a teor do art. 156 do CPP. STJ. AgRg no REsp 906458 / MG, SEXTA TURMA, JULGAMENTO EM 23 DE AGOSTO DE 2011.


  • Agora excludente de ilicitude é igual a excludente de culpabilidade???

    Questão ERRADA, pois o a existência de crise financeira na empresa poderá funcionar como causa SUPRALEGAL de extinção da CULPABILIDADE, por inexigibilidade de conduta diversa, e não como excludente de ILICITUDE.


  • Questão mais simples do que aparenta. Realmente "não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal" Logo, a persecução penal é perfeitamente cabível. 

  • CERTO

    "A jurisprudência dominante reconhece a inexigibilidade de conduta diversa como forma de afastar a punibilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária, quando caracterizado, nos autos, o estado de insolvência incontestável da empresa. Para isso, é necessário que os bens da empresa e dos sócio-gerentes ou administradores encontrem-se onerados". (KERTZTMAN, 2011, p.314)

  • Entendo a questão como endo ERRADA, pois, conforme a teoria tripartite do crime (mais aceita no Brasil) o crime é composto por três elementos, a saber: fato típico, culpabilidade e ilicitude (sendo o crime a interseção desses três elementos). No caso em tela, a jurisprudência vem afirmando que, no caso de crise financeira, o não recolhimento das contribuições previdenciárias, trata-se do instituto da Inexigibilidade de Conduta Diversa. Sabendo que a culpabilidade é formada por imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude da conduta praticada e exigibilidade de conduta diversa, fica evidente que não existirá crime, nem a respectiva pena, pelo afastamento da culpabilidade, e não da ilicitude. Mas foi considerada CORRETA. Será que estou procurando pelo em ovo? =/  

  • Questão errada! 

    A banca pode até afirmar como correta, mas a inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, sendo esta um dos elementos do crime pela teoria adotada no Brasil.

  • Crime de apropriação indébita, exige o dolo!

  • Trata-se de uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Acredito que nessa questão há um jogo de palavras : não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal. 
    Na minha interpretação, é que não haverá nenhuma ilicitude em continuar com a ação penal. Pois ainda que haja dificuldades da empresa o que foi descontado do empregado tem que ser recolhido, caso contrário será crime de apropriação indébita da mesma forma. Caso confesse e pague(antes de qualquer ação investigatória) estará extinta a punibilidade. Logo está correta, pois a ação penal pode seguir normalmente porque houve crime.

  • Futura concursada, acredito que sua interpretação foi equivocada. Veja: "Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal."  
    O presente enunciado declara que, diante da comprovação das dificuldades da empresa que motivaram a conduta do empresário, não se vislumbra motivação idônea capaz de justificar a instauração de procedimento penal.


    De modo que, o STJ já se posicionou no sentido de  que, tal situação, constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa. ( passagem do REsp 1.113.735, de 02.03.2010)


    Espero ter contribuído. Sorte a todos!

  • CERTA. Embora eu iria errar na hora da prova.

    Embora configure a apropriação indébita previdenciária, ou seja, descontou dos salários, mas não recolheu as contribuições, quando tem crise financeira muito grave, exclui a punibilidade, é uma exceção.

  • Concordo com quem interpreta o final NÃO HAVERÁ QUALQUER ILICITUDE (ou seja, será LÍCITA) a LEGITMAR (ou seja, tonar legítima) a persecução penal - que significa 

    Perseguição (de um objetivo ou de um objeto de investigação). Vem do latim: persecutio

    Persecução penal: Perseguição do crime. Perseguir, no sentido de investigar, apurar e descobrir os fatos e autores, de um crime. A implementação e formalização da Persecução penal é o Inquérito PolicialOu seja, a questão diz que o indivíduo IRÁ RESPONDER PELO CRIME. SE O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO AO SE CONSIDERAR A JURISPRUDÊNCIA AÍ É OUTRO ASSUNTO. MAS QUE A QUESTÃO DIZ QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE ELE RESPONDA CRIMINALMENTE ISSO ELA DIZ SIMMMMMMMMM

  • Não sei se estou equivocada, mas diante dos comentários acho que o acerto da questão está em afirmar : "Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal." Assim, em outras palavras significa que é lícito ainda que nesses casos citados na questão,  "dificuldade insuperáveis e estado de necessidade" , a legitimidade para apurar a persecução penal, isto é, apurar o crime de apropriação indébita previdenciária.  

    Se eu estiver errada me avisem!! 

    Sucesso galera

  • CERTO

     

    "Em razão de sérias dificuldades de ordem financeira, causadas pelos desajustes da economia nacional, o proprietário de determinada empresa se viu obrigado a não recolher aos cofres previdenciários os recursos relativos às contribuições arrecadadas de seus empregados."

    Caso de apropriação indébita previdenciária.

    Código Penal

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    "Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal."

     

     

    Comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude para que se legitime uma persecução penal.

     

    Caso de excludente de ilicitude. Código Penal.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

  • NOSSSAA essa eu ainda nao tinha estudado, erraria com certeza. Responder questões é o melhor caminho. Obrigada galera pelos comentarios pq se dependermos só dos professores do QC ficaria muitas dúvidas.

  • Há jurisprudência assente do STJ e STF que diverge dessa questão:

     

    ...para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária, não é necessário um fim específico, bastando para nesta incidir a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos empregados da empresa... STF, HC 96092/SP - 2009

     

    ... A conduta descrita no tipo penal do art. 168-A do CPB é centrada no verbo "deixar de passar", sendo desnecessária para sua configuração a comprovação do fim específico... STJ Resp 770167/PE - 2006

     

    Como se pode perceber a questão está desatualizada.

     

     

  • CERTO: POIS, DA PRA SUBENTENDER QUE A EMPRESA DECLAROU NA (GFIP) QUE TEM ESSE DÉBITO, MAS SÓ VAI PAGAR QUANDO PUDER O FAMOSO "DEVO E NÃO NEGO, PAGO QUANDO PUDER" NA ESFERA PENAL NÃO SE CONFIGURAR CRIME NENHUMA. 

  • Concordo com a FUTURA CONCURSADA. Também interpretei a questão assim:

    "Persecução penal: Perseguição do crime. Perseguir, no sentido de investigar, apurar e descobrir os fatos e autores, de um crime."

     

     

    "Acredito que nessa questão há um jogo de palavras : não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal. 
    Na minha interpretação, é que não haverá nenhuma ilicitude em continuar com a ação penal. Pois ainda que haja dificuldades da empresa o que foi descontado do empregado tem que ser recolhido, caso contrário será crime de apropriação indébita da mesma forma. Caso confesse e pague(antes de qualquer ação investigatória) estará extinta a punibilidade. Logo está correta, pois a ação penal pode seguir normalmente porque houve crime."

  • A jurisprudência tem aceitado a causa de exclusão da culpabilidade na hipótese de dificuldades financeiras extremas da empresa. 

  • CERTO

     

    Código Penal, Art. 337-A, § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
     

  • Questão antiga, porém bem dentro do contexto da atualidade.

  • Boa noite Senhores! 

    Na minha opnião a questão é vaga, uma vez que ela não deixa claro  se o proprietário confessou  não ter condições de assumir com o ônus, tão somente relata um fato, portanto, há espaço para dulpla interpretação. 

  • Excelente questão!

  • Falta justa causa?

  •  A conduta do enunciado amolda-se no crime de apropriação indébita previdenciária:

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 
    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 
    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 
    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 
    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Contudo, conforme vem sendo reconhecido pela jurisprudência pátria, se restar demonstrado que a ausência de repasse de tais verbas à previdência social se deu em razão de dificuldades financeiras insuperáveis, há que se reconhecer o instituto do estado de necessidade, excluindo-se o crime:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Tese de Defensoria colou na Polícia Federal

    Abraços

  • Esse país é um mel:

     

    conforme vem sendo reconhecido pela jurisprudência pátria, se restar demonstrado que a ausência de repasse de tais verbas à previdência social se deu em razão de dificuldades financeiras insuperáveis, há que se reconhecer o instituto do estado de necessidade, excluindo-se o crime:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    I - em estado de necessidade

  • A meu ver o melhor entendimento seria o de inexigibilidade de conduta diversa, restando excluída a culpabilidade. 

  • O entendimento do STJ é no sentido que, nesse caso ocorre uma causa supralegal de extinção da culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa -,e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade.