SóProvas


ID
118525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos crimes contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a legislação aplicável.

Ao adquirir um pequeno supermercado, Jonas verificou que parte dos salários dos empregados era paga à margem dos recibos salariais, com a supressão das contribuições previdenciárias correspondentes. Embora não existisse qualquer ação fiscal contra a empresa, Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa situação, embora tenha havido o crime de sonegação de contribuição previdenciária, o antigo titular do empreendimento não responderá criminalmente, por estar extinta a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - Somente extingue a punibilidade nos termos do artigo abaixo:"Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n.8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei n. 4.729, de 14 de julho de1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuiçãosocial, inclusive acessórios antes do recebimento da denúncia
  • Extingue-se a punibilidade quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
  • Penso que a questão está errada por se referir ao "antigo titular" e não ao atual titular (no caso, Jonas). O "antigo titular" deverá responder pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, pois ele de fato sonegou e nada fez para extinguir a sua punibilidade. Já com relação a Jonas (atual titular do supermercado), esse agiu com total probidade e de acordo da lei, portanto, não cometeu crime algum.
  • O pagamento dos salários feitos a maior do que o previsto na CTPS com o intuito de diminuir a contribuição previdenciária a ser paga configura o crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária - art 337-A CP. É totalmente diferente da extinção de punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária do artigo 168-A do CP.

    Contudo, a questão está incorreta, por conta da lei 10.684/2003 que alterou a sistemática da extinção da punibilidade de ambos os crimes. Procedenco de acordo com do Artigo 9o., caput, e $2o. da lei 10.684/2003,  a EMPRESA (pessoa jurídica) NÃO MAIS TEM EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, mas apenas SUSPENSA. Agora, para que a extinção da punibilidade se efetive, é necessário o pagamento integral do débito, inclusive o acessório.

    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

     § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Portanto, a pretensão punitiva FICA SUSPENSA, deixando a assertiva INCORRETA. Somente se dará a EXTINÇÃO mediante o pagamento integra; dos tributos, contribuições sociais e acessórios.

  • O erro da questão é porque o  Jonas só confessou, mas não pagou. Ele só se lascou, porque ainda houve a interrupção.
  • Pessoal, a matéria é regulada pelo artigo 337- A do Código Penal, incluído pela Lei 9.983/00:

    "Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  
      ...................................................................................... 
       " (grifei)

    Portanto o comentário do colega Ederzinho está correto, uma vez que se exige, para a extinção da punibilidade que o próprio agente sonegador, no caso o anterior dono do estabelecimento declare, confesse e efetue o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal, e não terceira pessoa.

    Dedicação e sorte a todos!
     
  • Segundo o art.337-A par. 1º do CP, " É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal " 
    Esse dispositivo é válido se o agente que cometeu o crime declarar e confessar, apesar da mudança de proprietário, o agente permanece o mesmo, ou seja, o que cometeu o crime. Ninguém pode confessar um crime de outro.

    Fonte: FC
  • Eduardo, oportuna tua menção à Lei nº 10.684/2003, porém, discordo da tua colocação. Na verdade, no caso da Sonegação de Contribuição Previdenciária,  a confissão da dívida, antes do início da ação fiscal, mesmo sem o pagamento, continua extinguindo a punibilidade, nos termos do art. 337-A, § 1º, CP. O que ocorre é que o artigo 9º da Lei 10.684/2003, que prevê a suspensão da pretensão punitiva para o devedor que fizer o parcelamento da dívida, vai incidir mesmo nos casos em que a ação fiscal já tenha iniciado.
  • A responsabilidade civil do adquirente prevista no artigo 1146, CC distingue, por óbvio, da criminal, a qual será afastada (no presente caso) em razão do princípio da pessoalidade (art. 5º,  XLV,  CF) e da proibição da aplicação da responsabilidade penal objetiva. 

    Interessante verificar  julgado do STF - AP 516/DF - DJ 06/12/10 - "A mera participação no quadro societário como sócio-gerente não pode significar a automática, ou mecânica, responsabilização criminal, porquanto não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio-gerente, devido apenas a essa condição, pois tal increpação mecânica ou linear acarretaria a aplicação de inadmissível figura de responsabilidade penal objetiva."


     

  • Eu creio que o erro realmente se encontra no fato da questão mencionar que o terceiro, que adquiriu o estabelecimento comercial, por ter quitado os débitos pagos teria extinguido a punibilidade do antigo dono. 
    Isso não pode ocorrer, afinal, na seara penal, a responsabilidade é pessoa. Quem deveria espontaneamente realizar o pagamento seria o anterior dono do estabelecimento.
    Abraços.
  • Galera, aqui vai minha humilde opinião.
    Até agora só vi comentários a respeito do delito do art. 337-A, que trata da sonegação de contribuição previdenciária. Sucede que, não me enveredo por esse raciocício. Entendo tratra-se do delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP.
    Percebam que a questão fala "com a supressão das contribuições previdenciárias correspondentes", ou seja, houve o recolhimento da contribuição previdenciária sem o seu devido repasse aos cofres da Previdência. No caso, Jonas estaria beneficiando-se dos valores que deveriam ter sido repassados à Previdência Social.
    Notem o tom esclarecedor de Frederico Amado (Coleção Sinópses para concurso - Juspodivm):

    O tipo abarca as condutas dos responsáveis tributários que fazem o desconto das contribuições previdenciárias dos segurados que lhe são vinculados, mas não repassam os valores à Previdência Social ou o faz sem observar o prazo legal, a exemplo do empregador que desconta a contribuição previdenciária do seu empregado, mas não transfere a quantia à União, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, além de outras hipóteses similares previstas no art. 30, I, da lei 8.212/91.

    Vejo também um segundo erro na questão. Por tratar-se do delito de apropriação indébita previdenciária, a extinção da punibilidade dá-se de acordo com o §2º do dispositivo, que prevê seja extinta a punibibilidade quando o agente confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal, não bastando a simples confissão.

    vlw!

  • A palavra SUPRESSÃO significa:

    Significado de Supressão

    s.f. Ação ou efeito de suprimir; extinção, eliminação: a supressão dos privilégios.
    Ato ou consequência de extinguir; cancelamento.
    Ação ou efeito de exterminar ou ordenar a morte de; assassinato.
    Ação ou efeito de retirar uma porção de um total; retirada: supressão do sujeito numa frase.
    Estado daquilo que foi suprimido ou omitido; lacuna, omissão: o texto apresenta a supressão de algumas palavras.
    Ação de remover, retirar de conteúdos escritos completos, certas estruturas que se mantinham no original: supressão de parágrafos; supressão da pontuação etc. 
    pl. supressões.
    (Etm. do latim: suppressio.onis)

    Saber o significado das palavras ajuda no entendimento da assertiva.

    Fé em Deus... 

  • De acordo com a obra de Wagner Balera e Cristiane Mussi,  extinção de punibilidade: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


  • Eu vi respostas até de ´professores alegando que a não extinção decorre do fato do infrator ser um e o outro que adquiriu a empresa ter confessado. Não vi nenhuma  base legal que justifique isso, afinal, o passivo é da PJ e não da PF, então, quem quer que seja o dono, se pagar, vai extinguir a punição. Me parece que a questão só fala em confessar o crime e não fala em pagar o crime, que é o que realmente extingue a punição, ou seja, o seu pagamento, por isso, por não haver o pagamento é que não foi extinta a punição.

  • Ele só confessou... não pagou nada! Logo, não tem o porquê falar em extinção!!!


    GABARITO ERRADO

  • Quando falamos em supressão dos valores nos referimos a Sonegação fiscal, e está é extinta com a simples confissão, independentemente do pagamento das contribuições devidas. 

  • Olá ilzabethi licks boa tarde tudo bem?

    Não se trata de assunto tributário, nestes crimes o responsável jamais será uma PJ, sempre a PF responsável dentro da estrutura organizacional da empresa com a capacidade de fazer o deixar de fazer tal ato, e se comprovado que foi ela que fez, pois o crime prevê a pena de reclusão e não é possível uma empresa ser presa
    O gabarito preliminar desta assertiva foi CORRETO e posteriormente foi alterado para ERRADO. Segue justificativa do examinador. 

    ITEM 108 – alterado de C para E. O item tratou do crime de sonegação da contribuição previdenciária. Segundo o art. 337-A do CP, a confissão da dívida previdenciária, antes de instaurada a ação fiscal, faz extinta a punibilidade. Ocorre, porém, que o referido dispositivo sofreu alteração, com o advento da Lei n.º 10.684/2003, de sorte que a pretensão punitiva do Estado será suspensa durante o período em que a pessoa jurídica relacionada ao agente estiver vinculada ao regime de parcelamento do débito previdenciário, apenas extinguindo-se a punibilidade quando verificado o pagamento integral do débito, inclusive acessórios (artigos 9.o , caput, e § 2.o ). Assim sendo, o mero reconhecimento da dívida, tanto mais por pessoa estranha ao agente, não elide a punibilidade do antigo titular do empreendimento.

    Abraços e bons estudos. 
  • Eu também concordo que o erro da questão está no fato de que aquele que reconheceu a divida não foi a mesma pessoa que praticou o crime. Isto porque na Sonegação Previdenciária basta o reconhecimento do débito para que a punibilidade seja extinta, diferentemente da Apropriação indébita que precisa do pagamento do débito para a extinção da punibilidade ou do parcelamento para a suspensão da punibilidade.

  • Segundo o CP:


    Apropriação Indébita = Extinta punibilidade se o agente declara e devolve os valores antes da execução fiscal;

    Sonegação = Extinta punibilidade se o agente declara e confessa, espontaneamente, os débitos e presta as informações devidas antes da execução fiscal.


    Com a lei 10.684/2003, a condição para a extinção da punibilidade foi alterada e, enquanto os débitos não forem quitados, a punibilidade ficará suspensa.


    Acho que é isso.

  • Muita gente tá se prendendo a Jonas que adquiriu o estabelecimento posteriormente ao crime já ter sido praticado pelo antigo dono. A questão se refere ao antigo dono, se ele vai ser punido. Claro que vai, pois ele cometeu o crime. A extinção da punibilidade aconteceria se ele tivesse pagado a dívida integralmente. 


  • Eu acho que o erro consiste no fato de que a extinção da punibilidade é uma faculdade do juiz e, portanto, não necessariamente vai ocorrer. 

  • Art-337-A. em seu paragrafo 1, É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Questão errada. No sentido de que foi perguntado o antigo titular do empreendimento, pois o Direito Penal é personalíssimo, ou seja, se a pergunta fosse direcionada a Jonas, aí sim estaria correta.
    Att, Lucas Alves. bons estudos! 
  • Não tô entendo nada agora, acabei de fazer essa mesma questão da CESPE no livro do Hugo Goes e lá tá dada como certa .

  • A questão supra é idêntica a do livro do Hugo Góes.


  • Caro Eduardo DELTA, creio que você se equivocou.
    O artigo 9º da lei 10.684 diz que é Suspensa quando o infrator decidir parcelar. Enquanto estiver no regime de parcelamento, a pretensão punitiva do Estado ficará suspensa.

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – CP (Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de Contribuição Previdenciária), durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.


    Nos casos de Confissão de Sonegação Previdenciária a pena é extinta, desde que seja espontânea e antes da ação fiscal.
    Cód. Penal art. 337-A, § 1o:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    Já no caso de Apropriação Indébita, é necessário que, além de confessar, seja feito o pagamento integral, incluindo acessórios.


    O que torna a questão errada é muito simples. Quem deve fazer a confissão é o agente que sonegou (sujeito ativo do crime).

    "a denúncia não pode limitar-se a mencionar o cargo que o agente do crime ocupa na empresa. É necessário que se faça a individualização da conduta por ele praticada." Hugo Goes p. 630, 10ª Edição.

  • Ao adquirir um pequeno supermercado, Jonas verificou que parte dos salários dos empregados era paga à margem dos recibos salariais, com a supressão das contribuições previdenciárias correspondentes. Embora não existisse qualquer ação fiscal contra a empresa, Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa situação, embora tenha havido o crime de sonegação de contribuição previdenciária, o antigo titular do empreendimento não responderá criminalmente, por estar extinta a punibilidade.


    Na verdade a questão deveria mencionar Jonas, e não o antigo titular.
  • Eu acho que o erro da questão se dá pois o crime é pessoal, intransferível, ou seja, o antigo proprietário responderá pelo crimes cometidos, em vista de que foi ele quem os praticou. Se estiver errada por favor me corrijam.

  • Apropriação indébita: Conduta OMISSIVA PRÓPRIA, ou seja, só quem tem obrigação de repassar as contribuições pode cometê-lo 
    Gabarito = ERRADO.

  • O comentário mais correto é o do Pedro Matos, o restante está viajando na maionese.

    O erro da questão é o apontado por ele, o resto está desvirtuando a interpretação da questão totalmente.

  • Errada

    Não responderá criminalmente pelo crime de sonegação, mas responderá pelo crime de apropriação indébita!!! uma vez que não pagou!!!

    Então dizer que ele não responderá criminalmente está errado!!!!

  • QC poderiam solicitar que um professor comente essa questão por favor.

  • No caso da Sonegação basta O AGENTE espontaneamente confessar e declarar (...) prestar as informações.....

    Como não foi o agente que confessou e sim outro que "delatou" o que aconteceu, não é extinta a punibilidade.


  • MANUAL DE DIREITO  PREVIDENCIARIO HUGO GOES, pg-646 questao 231-item ll fala sobre a mesma questao aqui comentada e o gab.foi certo considerando extinta sim a punibilidade. 

  • denis albuquerque, concordo com você !!!! 

    Só uma complementação esta questão no livro do hugo Goes está na pagina 648 ( na 10a edição) 

  • No caso da Sonegação basta O AGENTE espontaneamente confessar e declarar (...) prestar as informações.....

    Como não foi o agente que confessou e sim outro que "delatou" o que aconteceu, não é extinta a punibilidade. (pra mim, esse comentário do Paulo Cardoso, resolve a questão!)

  • Essa questão se encontra no livro do Hugo Goes 10ª Edição, Pag. 648 e foi considerada certa!!!

  • Errado!

    José , apenas confessou o débito . Para obter a extinção da punibilidade , este precisa PAGAR  integralmente o DÉBITO. 

    A Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003 - fala sobre a  extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária  -> novo regramento

    Bjos amados.. 


  • Art. 337-A, § 1.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.  

    O agente infrator (antigo proprietário do supermercado) tem que confessar as contribuições sonegadas antes do início da ação fiscal da RFB, e não o proprietário atual do empreendimento. Como não houve confissão por parte do infrator, não houve extinção da punibilidade do crime e, por consequência, o antigo titular do empreendimento responderá criminalmente pela sonegação previdenciária.          

     PDF -  estrategia - Ali Jaha

  • Quem confessou foi jonas o atual proprietário que não cometeu crime algum.

    o antigo titular do empreendimento responderá criminalmente simmmmmmmmm

  • Crimes contra a Previdência Social: Inserção de dados falsos em sistema de informação.

  • ERRADA.

    O Jonas só fez o que o antigo dono do supermercado deveria ter feito. Assim, Jonas não tem nada a ver com a história, mas sim o antigo dono. E como não foi ele que confessou, a punibilidade contra ele continua.

  • A segunda parte do comentário do colega M. Crow ilustra bem o ponto chave da questão. Pra mim, o mais preciso.

    "Nos casos de Confissão de Sonegação Previdenciária a pena é extinta, desde que seja espontânea e antes da ação fiscal.

    O que torna a questão errada é muito simples. Quem deve fazer a confissão é o agente que sonegou (sujeito ativo do crime). 

    "A denúncia não pode limitar-se a mencionar o cargo que o agente do crime ocupa na empresa. É necessário que se faça a individualização da conduta por ele praticada." Hugo Goes p. 630, 10ª Edição.

    Cód. Penal art. 337-A, § 1o:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Já no caso de Apropriação Indébita, é necessário que, além de confessar, seja feito o pagamento integral, incluindo acessórios."


  • O camarada apenas confessou/informou do erro cometido pelo antigo dono. E não é extinta a punibilidade porque ELE NÃO É O AGENTE! 

    Embora o crime de sonegação fiscal previdenciária não exija o pagamento da dívida para sua extinção, isso não vem nem ao caso. Bastaria a confissão do AGENTE para extinguir.

  • Tem que ser o próprio agente para confessar e não outrem.

  • A confissão sempre será ato personalíssimo do agente.

     

  • Seria muita sacanagem se o novo dono pagasse integralmente e o antigo dono safado escapasse numa boa!

  • 1) Jonas é um novo dono, não cometeu o crime e nem participou de forma alguma dele. Logo, o antigo proprietário é quem deverá responder.

    2) Pelo trecho "Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa situação..." percebemos que Jonas APENAS CONFESSOU OS VALORES E NÃO PAGOU NADA. Logo, mesmo que ele pudesse responder pelo crime, continuaria tendo que pagar integralmente o valor devido para não sofrer a pena.

    Questão duplamente ERRADA

  • É o antigo dono que tem que confessar para extinguir a punibilidade (não precisa pagar no caso de sonegação previdenciária), dado o caráter personalíssimo da confissão. 

  • O antigo dono não confessou e ele que cometeu o crime, logo ele vai responder. 

  • CERTO

     

    Recorrendo à doutrina:

     

    "A punibilidade é extinta no caso do contribuinte prestar espontaneamente as informações pendentes antes do início da ação fiscal, independente do recolhimento dos valores referentes às contribuições informadas.

     

    Saliente-se, [...], que a inadimplência não constitui crime. A conduta criminosa é a falta de declaração acompanhada do não recolhimento. Se a declaração for elaborada, espontaneamente, antes do início da ação fiscal, resta extinta a punibilidade" (KERTZMAN, 2011, p.316)
     

  • Pessoal,

    Essa questão está muito controversa.

    Vamos indicar para comentário do professor!

  • A conduta no enunciado amolda-se na tipificação do seguinte crime:
     
    Sonegação de contribuição previdenciária
    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

    A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da sua punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada.

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Há quem diga que o pagamento deve vir daquele que cometeu o crime, mas há, também, divergência

    Abraços

  • uma leitura rápida e não percebe se "o antigo titular" e erra a questão e reprova efica burro o resto da vida.

  • Se não havia ação fiscal, não havia constituição  do crédito tributário. Se não havia crédito tributário, não havia crime com justa causa. Súmula vinculante 24 aplicada ao crime do 337a do cp.

    Questão errada, tendo em vista que o enunciado afirma que havia crime.

  • Gabarito: ERRADO

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR: A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da SUA punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada. 

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.

     

  • A DÍVIDA ACOMPANHA A DONA DELA.

  • ERRADO Foi apropriação indébita, e não sonegação
  • foi sonegação sim , pois ele suprimiu , e o dele ele tirou da reta agora do antigo tá na fogueira

  • Ocorreu o pagamento está extinto da punibilidade - não interessa se foi antes ou se foi depois.

    É extinta a punibilidade se o agente espontaneamente , declarar, confessar, e efetuar o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestar as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal. Prof° Hugo Goes/2019

  • A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da sua punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada.

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    No meu entender, diante do entendimento do STF quanto a natureza material do delito, o crime não havia se consumado, aplicando-se a SV nº 24 (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo) e a Tese STJ com seguinte teor:

    "O crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica." (RHC 044669/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Julgado em 05/04/2016, DJE 18/04/2016).

    Se a questão do lançamento é condição para configurar a tipicidade, logo o crime não estaria consumado, não haveria lesão ao bem jurídico e por isso não se poderia punir o antigo dono...enfim, essa natureza do lançamento é bem controvertida e essa questão esta bem confusa...ao menos para mim...

  • CUIDADO COM COMENTÁRIO DO PEDRO MATTOS (muita gnt curtiu, o que é preocupante)

    Obs: tema importantíssimo para concursos federais, recorrente em provas de delegado, inclusive em fases orais.

    No caso de sonegação previdenciária (caso da questão) a confissão dos valores antes de iniciada a ação fiscal extingue a punibilidade INDEPENDENTEMENTE DE PAGAR OU NÃO O QUE SONEGOU. (Art. 337-A, §1°, do CP, repare que não consta nada sobre ter que pagar o que sonegou, apenas informar os valores sonegados)

    Agora, no caso de apropriação previdenciária ai sim precisa confessar os valores e pagar para que ocorra a extinção da punibilidade. (Art. 168-A, §2º, do CP, aqui sim fala-se em "efetuar o pagamento")

    É muito fácil confundir esses dois delitos, pois para entender a diferença entre eles é preciso ter uma noção básica acerca do direito tributário, a grosso modo, para quem não entende nada de tributário:

    1- Quando eu sonego: eu tento ocultar a própria existência do tributo (fato gerador), logo o crime não está relacionado a pagar ou não uma quantia, mas em informar ou não ao fisco .

    Resumo: Tento impedir o surgimento da própria obrigação tributária.

    2- Quando eu aproprio : eu tento não pagar a quantia de um tributo que já se conhece sua existência (fisco conhece o fato gerador) e que, portanto, o pagamento é compulsório (você n escolhe se quer ou não pagar tributo).

    Resumo: Tento n pagar o valor da obrigação tributária já existente, ficando com o dinheiro.

    Perceba que na sonegação não há sequer informações sobre o tributo, aqui o individuo, mediante fraude, não quer que ninguém saiba dele, já na sonegação há informação sobre o tributo, aqui o individuo, mediante fraude, não quer pagar o que o fisco sabe que ele deve.

  • A CONFISSÃO É PERSNALÍSSIMA - NINGUÉM PODE CONFESSAR PELO OUTRO - O CRIME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO SE ELE NÃO CONFESSOU A TEMPO, ESTÁ CONFIGURADO (SONEGAÇÃO PREVID) E O NOVO PROPRIET. NÃO COMETEU QUALQUER CRIME.

  • A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da sua punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada.

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.