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letra " D " será publicado trinta dias após a cada bimestre juntamente com o balanço orçamentário.
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são muitos números para lembrar nessa lei..... é tentar, de algum jeito, lembrar cada palavrinha com o respectivo valor. Nesse caso, a palavra chave é: relatório RESUMIDO
"re-su-mi-do" = "até trinta dias após o encerramento de cadabimestre"
portanto:
se é resumido ----> BIMESTRE ----> importante que: ATÉ 30 DIASAPÓS o fim deles
bons estudos!
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O Anexo de metas fiscais e o Anexo de riscos fiscais integram a LDO
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Lei complementar 101/2000... Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
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Projeto LDO -> Anexo Metas Fiscais
LDO -> Anexo Riscos Fiscais
relatório resumido execução orçamentária -> publicado até (30) dias após encerramento cada BIMESTRE
relatório gestão fiscal -> emitido ao final cada
QUADRIMESTRE