Readaptação: o funcionário estável poderá ser readaptado ex-ofício ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.
Reversão: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.
Reintegração: é o reingresso do funcionário público exonerado ex-ofício ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimentos dos direitos ligados ao cargo.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.