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Questões de Lei nº 1.654, de 6 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins)


ID
452242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

Considere a seguinte situação hipotética.

Lucas, que é delegado de polícia civil e reside em Palmas, onde exerce o referido cargo, pretende mudar-se para Porto Nacional e continuar a exercer seu cargo em Palmas.

Nessa situação, independentemente de autorização superior, Lucas poderá concretizar sua pretensão.

Alternativas
Comentários
  • IV - residir no local onde exerce o cargo ou, mediante autorização expressa do
    Secretário de Estado da Segurança Pública, em localidade vizinha, se não
    acarretar inconveniência ao serviço;
  • Art. 91. São deveres dos policiais civis, além daqueles já estabelecidos em lei:

    I - ..............

    II - -------------------

    III - -------------------

    IV - residir no local onde exerce o cargo ou, mediante autorização expressa do

    Secretário de Estado da Segurança Pública, em localidade vizinha, se não

    acarretar inconveniência ao serviço;


ID
452245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

O delegado de polícia civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, por culpa ou dolo. A obrigação de reparar o dano estende-se aos seus sucessores e contra eles é executada, até o limite do valor da herança recebida.

Alternativas
Comentários
  • Correto! A obrigação não passará da pessoa do condenado conforme art. 5, XLV, CF/88
  • Em conformidade com os arts. 81 e 82 da Lei 1.654 de 2006.

  • Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar, por culpa ou dolo.

    Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

    Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles éexecutada, até o limite do valor da herança  recebida.



  • TÍTULO IV

    DO REGIME DISCIPLINAR

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo

    exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar,

    por culpa ou dolo.

    Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso

    ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

    Parágrafo único. A indenização do prejuízo causado ao erário dá-se na forma da

    lei, e tratando-se de dano causado a terceiro, responde o policial civil perante à Fazenda

    Pública, em ação regressiva.

    Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é

    executada, até o limite do valor da herança recebida.


ID
1172767
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório as licenças por motivo de doença em pessoa da família, se superiores, numa mesma etapa avaliatória, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Quem souber explicar a questão, favor fazer a gentileza.
  • Leonardo Garcia Boa Noite. A questão menciona a uma lei estadual de Tocantins, que o Servidor ultrapassando 90 dias de afastamento do serviço público com a finalidade no tratamento de saúde da família, o prazo do ESTÁGIO PROBATÓRIO ficará suspenso, conforme o art 22 alínea b

    Exemplo: Uma pessoa passa num concurso, só depois de 3 anos exercendo é que será efetivada e terá estabilidade do cargo. Imaginemos que depois de 2 anos de Estágio probatório a mãe de alguém fique doente, a pessoa fica afastada por mais de 90 dias, quando ela voltar, terá que cumprir mais um ano para completar o Estágio Probatório.  

    Art. 22. Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório:

    I – as licenças:

     b) por motivo de doença em pessoa da família, se superiores a 90 dias, numa mesma etapa avaliatória;

    • Art. 22. Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório:

    I - as licenças:

    a) para tratamento da própria saúde, se superiores a 120 dias, durante uma

    mesma etapa avaliatória;

    b) por motivo de doença em pessoa da família, se superiores a 90 dias, numa

    mesma etapa avaliatória;

    c) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    d) para o serviço militar;

    e) para o desempenho de mandato classista;

    II - qualquer licença estabelecida neste Estatuto, desde que, somados os

    respectivos períodos, numa mesma etapa avaliatória, o período total de

    licença ou afastamento atinja limite superior a 120 dias;

    III - o período de serviço prestado a outro órgão ou entidade dos demais Poderes

    do Estado, dos demais Estados, da União, do Distrito Federal, ou dos

    municípios, ainda que motivado por convênio do qual o Estado participe;

    IV - para o exercício de mandato eletivo;

    V - para estudo no exterior;

    VI - o período transcorrido entre a demissão do serviço e a correspondente

    reintegração, em caso de demissão durante o estágio probatório.

    Parágrafo único. Reinicia-se a contagem do prazo que sobejar a partir do

    primeiro dia útil seguinte ao término do motivo do qual decorreu a suspensão do estágio

    probatório.

  • LETRA - C

    De acordo com a nova Lei ===> LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019

    Art. 21. §11. Suspendem a contagem do prazo do Estágio Probatório:

    I - as licenças:

    a) para tratamento da própria saúde, se superiores a 120 dias, durante uma mesma etapa de avaliação;

    b) por motivo de doença em pessoa da família, se superiores a 90 dias, numa mesma etapa avaliadora;

    c) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    d) para o serviço militar;  


ID
1172770
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A investidura do policial civil estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 8.112/90.
    "Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

  • Readaptação - é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a
    necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida (na hipótese de inexistência
    de vaga, exercerá suas funções como excedente);

    Nomeação - é a mais comum e ocorre para provimento originário dos cargos efetivos e em comissão;

    Recondução - é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação
    em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo de que teve de se afastar;

    Reintegração - é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se outro servidor ocupava o cargo e também e detinha a estabilidade,
    será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou será aproveitado em outro cargo (se já era servidor
    anteriormente), ou, ainda, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

    Aproveitamento - é o reingresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis
    com o anteriormente ocupado. A Administração deverá verificar se estão presentes os pressupostos para o a proveitamento, a saber:
    a) compatibilidade de cargos e de nível de remuneração; e b) a idade e condições de saúde do servidor. Dessa forma, caso o
    servidor esteja em disponibilidade, face a extinção do seu cargo de motorista, não possuirá;

    Reversão - é o retorno à atividade do servidor aposentado e dar-se-á no interesse da Administração, ou quando cessar invalidez
    temporária. Nesse segundo caso, o servidor terá que ser examinado por junta médica oficial, que o declarará apto para voltar
    ao trabalho. O retorno independe da existência de cargo vago, pois a lei estabelece que o servidor poderá exercer suas funções
    como excedente.
    Mas, quando o pedido de reversão ocorrer no interesse da Administração, só será atendido se preencher três condições: a existência
    de cargo vago; a aposentadoria ter sido voluntária e ocorrida há menos de cinco anos da data da solicitação de reversão; tratar-se de
    servidor estável quando na atividade.

  • REINTEGRAÇÃO É PARA O QUE FOI DEMITIDO ILEGALMENTE.

  • Vale lembrar que esse é um estatuto estadual baseado na Lei 8.112/90, mas não é ela!

  • Readaptação: o funcionário estável poderá ser readaptado ex-ofício ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    Reversão: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. 

    Reintegração: é o reingresso do funcionário público exonerado ex-ofício ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimentos dos direitos ligados ao cargo.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019.

    Art. 27. Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.

    LETRA - A


ID
1172773
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A ajuda de custo é paga mediante comprovação da mudança de domicílio, das despesas realizadas com passagens, transporte de bagagens, bens pessoais do policial civil e de sua família, não podendo exceder, em relação à sua remuneração, a importância correspondente a

Alternativas
Comentários
  • Lei 1212/90 - Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • GOSTARIA DE SABER BASEADO EM QUE LEI A RESPOSTA É 2 MESES

  • LEI 1212/90 - 3 MESES

    LEI 1.654/06 - 2 MESES CONFORME art. 43, § 3º

    § 3º. A ajuda de custo é paga mediante comprovação da mudança de domicílio, das despesas realizadas com passagens, transporte de bagagens, bens pessoais do policial civil e de sua família, não podendo exceder a importância correspondente a dois meses de sua remuneração. 

  • Gabarito : B

    VIDE LEI 1.654/06

    Estatuto dos PCTO

  • 2 meses - Lei 3.461/2019
  • 2 meses !

    LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019

  • CONFORME A LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019.

    Art.43

    §3º A ajuda de custo é paga mediante comprovação da mudança de domicílio, das despesas realizadas com passagens, transportes de bagagens, bens pessoais do servidor e de sua família, não podendo exceder a importância correspondente a (2) dois meses de seu subsídio.

  • LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins)

    Art. 43 § 3º. A ajuda de custo é paga mediante comprovação da mudança de domicílio, das despesas realizadas com passagens, transporte de bagagens, bens pessoais do policial civil e de sua família, não podendo exceder a importância correspondente a dois meses de sua remuneração.


ID
1172776
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeito de salário-família, consideram-se dependentes econômicos o filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de

Alternativas
Comentários
  • Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.

    Fonte: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/376

    • Do Salário-Família

    Art. 53. O salário-família é pago, por dependente econômico, ao policial civil

    efetivo, ativo ou inativo, com remuneração, subsídio ou provento inferior ou igual ao

    estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS para esta finalidade.

    § 1º. Para efeito de salário-família, consideram-se dependentes econômicos o

    filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de quatorze anos ou inválidos.

    § 2º. O requerimento do salário-família é instruído na forma e prazos do RGPS.

    § 3º. O valor do salário-família é o adotado pelo RGPS.

    § 4º. Para o efeito deste artigo, é incluído no cálculo da remuneração do subsídio

    ou do provento, rendimento de qualquer fonte, pensão ou outro benefício previdenciário.

    Art. 54. Quando pai e mãe são policiais civis e se enquadram na faixa de saláriofamília,

    ambos podem recebê-lo. Se separados judicialmente ou divorciados, o benefício

    destina-se a quem tem a guarda do dependente econômico.

    Art. 55. O salário-família é isento de tributação e não serve de base para

    contribuição ou previdência social.

  • CONFORME A LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019.

    Art. 53. O salário-família é pago, por dependente econômico, ao servidor, ativo ou inativo, com subsídio ou provento inferior ou igual ao estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS para esta finalidade.

    §1º Para efeito de salário-família, consideram-se dependentes econômicos o filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de quatorze anos ou inválidos.

  • LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins)

    Art. 53 § 1º. Para efeito de salário-família, consideram-se dependentes econômicos o filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de quatorze anos ou inválidos.


ID
1172779
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À policial civil que adotar criança de zero a

Alternativas
Comentários
  • alguém pode ajudar?

  • Alguem?

  • Da Licença por Motivo de Gestação ou Adoção

    Art. 68. É concedida licença à policial civil gestante por cento e vinte dias

    consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    § 1º. A licença pode ter início a partir do primeiro dia do oitavo mês de gestação,

    salvo prescrição médica em contrário.

    § 2º. No caso de nascimento prematuro, a licença deve ter início a partir do dia

    imediato ao do parto.

    § 3º. No caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a policial civil deve

    ser submetida a exame médico e, se julgada apta, reassume o exercício.

    § 4º. No caso de aborto, atestado por médico oficial, a policial civil tem direito a

    trinta dias de repouso remunerado.

    Art. 69. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a policial civil

    lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser

    parcelada em dois períodos de meia hora.

    Art. 70. À policial civil que adotar criança de zero a quatro meses de idade é

    concedida licença de sessenta dias.

  • RESPOSTA CONFORME A LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019.

    Art. 70. Ao servidor que adotar criança ou obtiver a guarda judicial para fim de adoção é concedida licença, obedecidos os prazos concedidos nos termos do Regime Geral de Previdência Social, sem prejuízo do subsídio.

  • LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins):

    Art. 70. À policial civil que adotar criança de zero a quatro meses de idade é concedida licença de sessenta dias.


ID
1172782
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As penas disciplinares de demissão, destituição de cargo de provimento em comissão, e cassação de aposentadoria e disponibilidade são aplicadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 88. São aplicadas: I - pelo Chefe do Poder Executivo, as penas disciplinares de demissão, destituição de cargo de provimento em comissão, e cassação de aposentadoria e disponibilidade; II - pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, as penas disciplinares de suspensão, destituição de função de confiança e advertência.


ID
1172785
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constitui transgressão disciplinar de natureza média:

Alternativas
Comentários
  • DETONANDO !!!! RUUUUUMO A APROVAÇÃO

  • Gabarito: D


ID
1172788
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às transgressões disciplinares de natureza grave ou gravíssima, a ação disciplinar prescreve em

Alternativas
Comentários
  • 5 anos

  • rumo a PCTO 2021

  • RESPOSTA CONFORME A LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019

    SEÇÃO III DA PRESCRIÇÃO

    Art. 118. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

  • LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins):

    Art. 93. A ação disciplinar prescreve:

    II - em cinco anos, quanto às previstas nos incisos III e IV do art. 92 (Grave ou Gravíssima).


ID
1172791
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A demissão ou a destituição de cargo de provimento em comissão, fundada em processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-policial civil para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Incompatibilidade para nova investidura: 
    Demissão: 5 anos 
    Demissão a bem do serviço publico: 10 anos 

  • LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins):

    Art. 100. A demissão ou a destituição de cargo de provimento em comissão, fundada em processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-policial civil para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

    Parágrafo único. Não pode retornar ao serviço público estadual o policial civil que for demitido ou destituído do cargo de provimento em comissão, por decisão fundada em processo administrativo disciplinar, que concluir pela prática de:

    a) crime contra a Administração Pública;

    b) improbidade administrativa;

    c) aplicação irregular de dinheiro público;

    d) lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio estadual ou nacional;

    e) corrupção, ativa ou passiva.


ID
1172794
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os processos administrativos disciplinares podem ser processados na comissão especialmente designada para esse fim, e as sindicâncias, até a fase instrutória, nas Delegacias Regionais de Polícia ou na

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 104. O procedimento administrativo disciplinar ordinário é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de policial civil por falta ou irregularidade praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ou que tenha relação com as atribuições do cargo no qual encontra-se investido, compreendendo: I - sindicância; II - processo administrativo disciplinar. § 1º. As sindicâncias podem ser processadas na Corregedoria Geral da Polícia Civil, ou nas Delegacias Regionais de Polícia até a fase instrutória, e os processos administrativos disciplinares na comissão especialmente designada para esse fim. 

  • PCTO 2021


ID
1186657
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Delegado de Polícia que transfere ao escrivão a responsabilidade de elaborar relatório do inquérito e não faz as devidas inquirições pratica transgressão disciplinar de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art 92, III, t,  do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins.

    "Constituem transgressões disciplinares de natureza grave: transferir, o delegado de polícia, a responsabilidade ao escrivão de elaborar 

    relatório do inquérito, e não fazer as devidas inquirições"


ID
1186660
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Comissão Permanente de Processo Disciplinar pode ser instituída pelo :

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. A existência de Comissão Permanente não impede o Secretário de 

    Estado da Segurança Pública de constituir Comissão Especial para instauração de Processo 

    Administrativo, quando a situação assim o exigir.  (Lei  1.654/06)


ID
1186663
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno à atividade de policial civil aposentado por invalidez, quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Readaptação: o funcionário estável poderá ser readaptado ex-ofício ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    Reversão: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. 

    Reintegração: é o reingresso do funcionário público exonerado ex-ofício ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimentos dos direitos ligados ao cargo.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. 



ID
1186666
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:

Alternativas
Comentários
  • A inassiduidade habitual  é espécie de penalidade disciplinar impostas aos servidores públicos disciplinados pela L. 8.112/90 e quando configurada importará em demissão, ex vi dos arts. 127, III; 132, III e o art. 139. Este último, abarca conceito do que se entende por inassiduidade habitual, a saber:

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.



ID
1186669
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O dia dedicado ao policial civil é

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é dia 21 de abril, letra B;


  • "No dia 21 de abril comemora-se o Dia da Polícia Civil e Militar do Brasil. Neste dia também é comemorado o Dia de Tiradentes. Não por coincidência, o mártir da independência brasileira é também o patrono das policias civis e militares."

  • Questão que avalia bem o conhecimento do candidato euhehuehu

  • muito relevante

  • Pergunta sem nenhuma fundamento educacacional.


ID
1186672
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É assegurada aos alunos matriculados no curso de formação ministrado pela Academia Estadual de Segurança Pública do estado do Tocantins uma ajuda de custo relativa ao subsídio da classe inicial do cargo para o qual foram aprovados em concurso público, numa equivalência de :

Alternativas
Comentários
  • É assegurada aos alunos matriculados no curso de formação ministrado pela Academia Estadual de Segurança Pública do estado do Tocantins uma ajuda de custo relativa ao subsídio da classe inicial do cargo para o qual foram aprovados em concurso público, numa equivalência de 60%.

  • Nos termos do art. 154 da Lei Estadual nº 1.654, de 6 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, ao aluno regularmente matriculado será fornecida ajuda de custo equivalente a 60% (sessenta por cento) do subsídio.

    A batalha é grande, mas a vitória é garantida.


ID
1397476
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, a função pública que se refere às ações de caráter instrumental necessárias para a habilitação do processo decisório denomina-se função:

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.818/2007

    Art. 4º Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade.

    (  )

    II - técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;

  • III – de apoio, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado.