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Redução de 1 a 3 terços é para o arrependimento posterior, que deve ser efetuado até o recebimento da denúncia.
Vide Art 65 CP.
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Letra - C
Quando a reparação do dano ou restituição do bem à vítima ocorrer após recebida a denúncia ou queixa, não se aplica a redução de 1 a 2 terços, incidindo a atenuante do art. 65, inc. III, letra "b", do Código Penal.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
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Resposta: C
Só para esclarecer o Arrependimento Posterior :
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Caro AndersonCFO, no Arrependimento Posterior, a pena é reduzida de um a dois terços!
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até o recebimento da denúncia
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No arrependimento posterior se a reparação do dano for realizada até o recebimento da denúncia ou queixa será causa de diminuição de pena de 1 a 2/3, mas se for após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento de primeiro grau será causa atenuante.
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Eis a distinção em causas de diminuição da pena e causas atenuantes... No 16 há uma circunstâncias de redução/diminuição da pena, 1/3 a 2/3 .. No 65, circunstâncias atenuantes, onde a lei deixa à apreciação do caso pelo juiz.
certo?
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Se reparar ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA diminui a pena:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
Se reparar APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTES DA SENTENÇA, atenuante genérica:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
(...)
III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
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GABARITO: C
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
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Suave...art 65.
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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
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Até o recebimento - causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 (art. 16, CP)
Após o recebimento (ou nas hipóteses de violência, grave ameaça, etc)- atenuante (art. 65, CP)
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição contida no seu enunciado, a fim de verificar qual das alternativas constantes dos seus itens está correta.
A proposição contida na questão corresponde ao fenômeno de arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".
Trata-se, portanto, de causa genérica de diminuição de pena, estando correta alternativa (C).
Gabarito do professor: (C)