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ID
1186675
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o agente que voluntariamente repara o dano, depois do recebimento da denúncia ou da queixa, mas antes do julgamento,

Alternativas
Comentários
  • Redução de 1 a 3 terços é para o arrependimento posterior, que deve ser efetuado até o recebimento da denúncia.

    Vide Art 65 CP.

  • Letra -  C

    Quando a reparação do dano ou restituição do bem à vítima ocorrer após recebida a denúncia ou queixa, não se aplica  a redução de 1 a 2 terços, incidindo a atenuante do art. 65, inc. III, letra "b", do Código Penal.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

  • Resposta: C


    Só para esclarecer o Arrependimento Posterior :

     Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Caro AndersonCFO, no Arrependimento Posterior, a pena é reduzida de um a dois terços!

  • até o recebimento da denúncia

  • No arrependimento posterior se a reparação do dano for realizada até o recebimento da denúncia ou queixa será causa de diminuição de pena de 1 a 2/3, mas se for após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento de primeiro grau será causa atenuante.

  • Eis a distinção em causas de diminuição da pena e causas atenuantes... No 16 há uma circunstâncias de redução/diminuição da pena, 1/3 a 2/3 .. No 65, circunstâncias atenuantes, onde a lei deixa à apreciação do caso pelo juiz.


    certo?

  • Se reparar ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA diminui a pena:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços


    Se reparar APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTES DA SENTENÇA, atenuante genérica:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

     b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • GABARITO: C

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

  • Suave...art 65.

  • Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

           II - o desconhecimento da lei;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Até o recebimento - causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 (art. 16, CP)

    Após o recebimento (ou nas hipóteses de violência, grave ameaça, etc)- atenuante (art. 65, CP)

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição contida no seu enunciado, a fim de verificar qual das alternativas constantes dos seus itens está correta.

    A proposição contida na questão corresponde ao fenômeno de arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". 


    Trata-se, portanto, de causa genérica de diminuição de pena, estando correta  alternativa (C).

    Gabarito do professor: (C)