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ID
1186687
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme o disposto no art 107, V + 342 ambos do CP.

  • Somente para corroborar com o comentário de Franciele e fazer uma retificação, art. 107, VI e 342 § 2º CP.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

  • Se fosse questão do CESPE (sem noção) daria pra desconfiar a falta da menção de que somente é possível a retratação do falso no processo em que se deu o ilícito até a sentença

  • RETRATAÇÃO do agressor 

    Somente nos casos previstos em lei. 

    Ex. art. 143, CP (calúnia e difamação) e art. 342, parágrafo 2o. (Falso testemunho e falsa perícia)

  • A retratação do agente só é possível nos casos previstos em lei, quais sejam:

    1- Calúnia

    2- Difamação

    Momento - Nos crimes de calúnia e Difamação a retratação pode ser feita até a sentença do processo que julga o crime contra a honra. 

    A retratação, nos dois casos é circunstância subjetiva, não se comunicando aos demais agentes. 

    3- Falso testemunho

    4- Falsa perícia

    Momento: nos crimes de falso testemunhos e falsa perícia, a retratação pode ser feita até a sentença do processo em que se deu o falso.  Ambos são circunstâncias objetivas, a retratação de um se comunica com os demais agentes participantes. 

     

    Bons estudos!

  • Andréa Loureiro, basicamente na calúnia se imputa um fato criminoso específico a alguém, e na denunciação caluniosa ocorre o início de processo criminal, ou Ação Civil Pública, ou procedimento administrativo ou processo cível mesmo. Na calúnia, tem-se a imputação de um crime, enquanto na denunciação caluniosa aceita-se também a imputação de contravenção.

    A ideia é analisar também que a denunciação caluniosa a ação é pública incondicionada, porque neste caso a ofensa não foi ao particular, mas à administração da justiça em si. 

    Ainda, a denunciação caluniosa absorve o crime de calúnia.

    Então, a calúnia ofende a pessoa do particular, enquanto na denunciação caluniosa o agente move todo um amparato estatal para ver cumprir seu intento, e é por isso que ele é punido.

  • Dica: RETRATAÇÃO É NA CAMA

    CAlúnia e difaMAção

  • RETRATAÇÃO

  • RETRATAÇÃO DO AGENTE NOS CASOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

          

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    RETRATAÇÃO DO AGENTE NOS CASOS DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342, § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • MACETE:

    VAMOS SE RETRATAR NA CAMA SEU FALSO(A)

    1- CAlúnia

    2- DifaMAção

    3- FALSO testemunho

    4- FALSA perícia