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Alternativa "D", conforme o disposto no art 107, V + 342 ambos do CP.
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Somente para corroborar com o comentário de Franciele e fazer uma retificação, art. 107, VI e 342 § 2º CP.
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Se fosse questão do CESPE (sem noção) daria pra desconfiar a falta da menção de que somente é possível a retratação do falso no processo em que se deu o ilícito até a sentença
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RETRATAÇÃO do agressor
Somente nos casos previstos em lei.
Ex. art. 143, CP (calúnia e difamação) e art. 342, parágrafo 2o. (Falso testemunho e falsa perícia)
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A retratação do agente só é possível nos casos previstos em lei, quais sejam:
1- Calúnia
2- Difamação
Momento - Nos crimes de calúnia e Difamação a retratação pode ser feita até a sentença do processo que julga o crime contra a honra.
A retratação, nos dois casos é circunstância subjetiva, não se comunicando aos demais agentes.
3- Falso testemunho
4- Falsa perícia
Momento: nos crimes de falso testemunhos e falsa perícia, a retratação pode ser feita até a sentença do processo em que se deu o falso. Ambos são circunstâncias objetivas, a retratação de um se comunica com os demais agentes participantes.
Bons estudos!
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Andréa Loureiro, basicamente na calúnia se imputa um fato criminoso específico a alguém, e na denunciação caluniosa ocorre o início de processo criminal, ou Ação Civil Pública, ou procedimento administrativo ou processo cível mesmo. Na calúnia, tem-se a imputação de um crime, enquanto na denunciação caluniosa aceita-se também a imputação de contravenção.
A ideia é analisar também que a denunciação caluniosa a ação é pública incondicionada, porque neste caso a ofensa não foi ao particular, mas à administração da justiça em si.
Ainda, a denunciação caluniosa absorve o crime de calúnia.
Então, a calúnia ofende a pessoa do particular, enquanto na denunciação caluniosa o agente move todo um amparato estatal para ver cumprir seu intento, e é por isso que ele é punido.
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Dica: RETRATAÇÃO É NA CAMA
CAlúnia e difaMAção
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RETRATAÇÃO
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RETRATAÇÃO DO AGENTE NOS CASOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
RETRATAÇÃO DO AGENTE NOS CASOS DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
Art. 342, § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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MACETE:
VAMOS SE RETRATAR NA CAMA SEU FALSO(A)
1- CAlúnia
2- DifaMAção
3- FALSO testemunho
4- FALSA perícia