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Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.
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Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
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Pode parecer bizarro mas decoro esse prazo fazendo a seguinte pergunta:
De que horas acorda o Promotor (membro do MP)? Resposta: 5h15min.
Dessa forma associo as 5h com os 5 dias de prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso e os 15min com os 15 dias de prazo estando o réu solto.
Espero ter colaborado amigos, forte abraço!
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Prazo para término do IP, regra: 10 e 30 dias
Oferecimento da denúncia pelo MP: 5 e 15 dias
Metade...
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Seção I
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
(...)
§ 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
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GABARITO - LETRA A
Conforme Art. 46 do CPP: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
BIZU
Para não confundir o prazo da ação penal com o prazo do inquérito policial, lembre-se que, o prazo do inquérito será o dobro do prazo referente a ação penal.
Ação Penal > 5 dias (preso) / 15 dias (solto ou afiançado)
Inquérito Policial > 10 dias (preso) / 30 dias (solto)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Ê redação ruim, heim!
Não dá ideia de exclusão dentro desse contexto, tá mais pro "tanto um quanto o outro". Mas enfim, vamos por exclusão.
5 = preso
15 = solto
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Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Prazo para o oferecimento da denúncia:
Réu preso: 5 dias
Réu solto: 15 dias
Lei 11.343 (Drogas): 10 dias
Lei 4.898 (Abuso de Autoridade): 48 horas
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Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
gb a
#pmgo
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Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
gb a
#pmgo
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Gabarito A, segundo art. 46 do CPP
"O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos."
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"Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
§ 2 O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo."
GAB= A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre oferecimento da denúncia.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Esses são os prazos dispostos no CPP para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Art. 46/CPP: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos".
Alternativa B - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.
Alternativa C - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.
Alternativa D - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Dica para ajudar a guardar os prazos ---> Que horas os profissionais acordam?
Promotor > 05:15
Delegado Civil > 10:30
Delegado Federal > 15:30
PM (IP Militar) > 20:40
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Letra da lei, puramente!
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IP -> 10 e 30
Ação penal -> 5 e 15
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O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do IP, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.