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ID
1186708
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, o prazo para o oferecimento da denúncia pelo representante do Ministério Público, estando o acusado preso ou solto, será, respectivamente, de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.

  • Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. 

  • Pode parecer bizarro mas decoro esse prazo fazendo a seguinte pergunta:

    De que horas acorda o Promotor (membro do MP)? Resposta: 5h15min.
    Dessa forma associo as 5h com os 5 dias de prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso e os 15min com os 15 dias de prazo estando o réu solto.
    Espero ter colaborado amigos, forte abraço!
  • Prazo para término do IP, regra: 10 e 30 dias

    Oferecimento da denúncia pelo MP: 5 e 15 dias

    Metade...
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Conforme Art. 46 do CPP:  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

     

    BIZU

    Para não confundir o prazo da ação penal com o prazo do inquérito policial, lembre-se que, o prazo do inquérito será o dobro do prazo referente a ação penal.

     

    Ação Penal > 5 dias (preso) / 15 dias (solto ou afiançado)

     

    Inquérito Policial > 10 dias (preso) / 30 dias (solto)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ê redação ruim, heim!

    Não dá ideia de exclusão dentro desse contexto, tá mais pro "tanto um quanto o outro". Mas enfim, vamos por exclusão.

    5 = preso

    15 = solto

  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.

            Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Prazo para o oferecimento da denúncia:

    Réu preso: 5 dias

    Réu solto: 15 dias

    Lei 11.343 (Drogas): 10 dias

    Lei 4.898 (Abuso de Autoridade): 48 horas


  • Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    gb a

    #pmgo

  • Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    gb a

    #pmgo

  • Gabarito A, segundo art. 46 do CPP

    "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos."

  •  "Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo."

    GAB= A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre oferecimento da denúncia.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Esses são os prazos dispostos no CPP para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Art. 46/CPP: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos".

    Alternativa B - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.

    Alternativa C - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.

    Alternativa D - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Dica para ajudar a guardar os prazos ---> Que horas os profissionais acordam?

    Promotor > 05:15

    Delegado Civil > 10:30

    Delegado Federal > 15:30

    PM (IP Militar) > 20:40

  • Letra da lei, puramente!

  • IP -> 10 e 30

    Ação penal -> 5 e 15

  • O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do IP, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.