SóProvas


ID
1186714
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que o Delegado de Polícia seja amigo íntimo ou inimigo capital do investigado no inquérito policial. Neste caso, por se tratar de motivo legal, dispõe o Código de Processo Penal que a autoridade policial deverá declarar-se :

Alternativas
Comentários
  • Art 107 do CPP


  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Aplica-se o art.  107 c/c o 254 do Código de Processo Penal

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

      II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

      V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

      Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


  • Essa questão deve ser respondida apenas pelo Art. 107/CPP, veja:


    NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NOS ATOS DO INQUÉRITO, MAS DEVERÃO ELAS DECLARAR-SE SUSPEITAS, QUANDO OCORRER MOTIVO LEGAL.

  •  Art. 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  •  VOCÊ NUNCA MAIS ERRA. AMIZADES SÃO SEMPRE SUSPEITAS.

  •  Art. 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Artigo 107 do CPP==="Não se poderá opor suspeição às autoridade policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas DECLARAR-SE SUSPEITAS, quando ocorrer motivo legal"

  • BIZU APRENDIDO NO QC:

    IMPEDIMENTO: DENTRO DO PROCESSO.

    SUSPEIÇÃO: FORA DO PROCESSO.

  • De acordo com o artigo 254 do CCP. O Juiz dar-se -á por suspeito , e ,se não fizer, poderá ser recusado por qq das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qq deles.

    #avagaeminha

    #barbaralavesmateriais

    #hugofreitasconcurso

    #papodeescreventeinterior

  • DELEGADO : SUSPEIÇÃO (fora do processo) ele declara

    JUIZ : IMPEDIMENTO (dentro do processo)

  • Ressalte-se que não é possível, a arguição da suspeição às autoridades policias no autos de inquérito, mas elas deverão declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art.107 do CPP). Por analogia ao disposto do art. 5º, § 2, do CPP, entende-se que, caso o delegado não se declare suspeito, será possível o oferecimento de recurso administrativo ao chefe de Polícia (TÁVORA;ALENCAR).

  • A presente questão nos traz um caso prático questionando como um Delegado de Polícia deve agir caso ele seja amigo íntimo ou inimigo capital do investigado no inquérito policial.

    Inicialmente, é necessário ter em mente que a relação de amigo íntimo ou inimigo capital é uma relação subjetiva, entre as partes, que se enquadra nas hipóteses chamadas exceções de suspeição, e que difere das demais espécies de exceção previstas no art. 95 do CPP.

    Da leitura do enunciado depreende-se que, no caso, o Delegado de Polícia que possui relação de amigo íntimo ou inimigo capital do investigado deverá declarar-se suspeito, nos termos do art. 107 do CPP.

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Logo, havendo motivos legais de suspeição, os mesmos aplicáveis aos juízes (art. 254 do CPP), deverá a autoridade policial abster-se de intervir nas investigações. Ademais, ressalta-se que o inciso I do art. 254 do CPP prevê, como hipótese de suspeição, ser amigo íntimo ou inimigo capital das partes, também sendo aplicável às autoridades policiais, enquadrando-se no caso previsto no enunciado.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Atenção: destaca-se que cabe à própria autoridade policial declarar-se suspeita nos atos do inquérito, caso haja motivo legal, não sendo cabível a arguição de exceção de suspeição.

    Sobre esse ponto, destaca-se a doutrina de Renato Brasileiro (2020, p. 1223): “Afinal, fosse possível essa arguição, é evidente que as investigações policiais seriam perturbadas em seu andamento normal a todo e qualquer instante sob o argumento de que o investigado estaria sendo perseguido injustamente em virtude de inimizade capital com a autoridade policial". (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)

    Portanto, o gabarito da questão é alternativa “D) suspeita".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.