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Alternativa "D", conforme o disposto no art 1, inc III, alínea "o", da lei 7.960.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Retirei os revogados, dentre eles o crime de "bando ou quadrilha", uma vez que o mencionado delito passou a se chamar associação criminosa, exigindo 3 ou mais sujeitos. Como isso ocorreu, trata-se de uma novatio legis in pejus, não podendo os 3 associados serem presos.
A questão que fica: Se haver 4 associados, ainda cabe a prisão temporária? Deveremos aguardar posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema...
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Interessante perceber que, salvo o crime de "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" (art. 1º, inc. VII-B da lei 8072/90), para os demais crimes hediondos a lei 7960/89 autoriza a prisão temporária.
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Sheyla,
O crime de "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" é crime hediondo, conforme determina o art. 1º, VII-B, da Lei n. 8.072/90, e como tal é passível sim de decretação de prisão temporária. Veja o que diz o Renato Brasileiro a respeito:
Gabarito questão n. 6: ERRADA. Resposta extraída da página n. 667 do nosso “Legislação Criminal Especial Comentada”: “À primeira vista, pode-se pensar que não seria cabível a prisão temporária no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e §1º, §1º-A e §1º-B), eis que referido delito não consta do rol taxativo do art. 1º, inciso III, da Lei n. 7.960/89. No entanto, diante do art. 2º, §4º, da Lei n. 8.072/90, que admite a prisão temporária em relação a crimes hediondos e equiparados pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, há de se concluir pelo cabimento da prisão temporária em relação a tal delito, já que se trata de crime hediondo, nos termos do art. 1º, VII-B, da Lei n. 8.072/90.
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LETRA D CORRETA
ART. 1° o) crimes contra o sistema financeiro
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(D)
Ademais, observar nova inclusão: (p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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TCC HORSE GAE 5
TRAFICO DE DROGAS
CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO
CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
HOMICIDIO
ROUBO
SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO
GENOCIDIO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
EXTORSÃO
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ESTUPRO
ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
EPIDEMIA COM RESULTADOR MORTE
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GB D
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
pmgo
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O referido crime não se encontra no rol de crimes da Lei 7.960/89.
Alternativa B - Incorreta. O referido crime não se encontra no rol de crimes da Lei 7.960/89.
Alternativa B - Incorreta. O referido crime não se encontra no rol de crimes da Lei 7.960/89.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 1°: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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TCC HoRSe GAE 5 H.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Hediondos e equiparados.
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THERESA GH SETE:
Tráfico
Homicídio doloso
Extorsão e Extorsão mediante sequestro
Roubo
Estupro
Sequestro ou cárcere privado
Associação criminosa
Genocídio
Hediondos e equiparados
Sistema financeiro
Epidemia com resulta morte
Terrorismo
Envenenamento de água potável
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T2F HoRSe GAE 5 H.
Tráfico de Drogas
Crimes previstos na lei de Terrorismo
Crimes contra o sistema Financeiro
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Hediondos e equiparados
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Resumo sobre prisão temporária:
1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO;
1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;
3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.
4 - Requisitos para Prisão Temporária:
4.1 - Necessidade de investigação ou;
4.2 - Acusado sem residência fixa ou;
4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;
+
4.4 - Um dos seguintes crimes (rol do inciso III da L7960/89):
THERESA GH SETE:
Tráfico
Homicídio doloso
Extorsão e Extorsão mediante sequestro
Roubo
Estupro
Sequestro ou cárcere privado
Associação criminosa
Genocídio
Hediondos e equiparados
Sistema financeiro
Epidemia com resulta morte
Terrorismo
Envenenamento de água potável
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THERESA GH SETE:
Tráfico
Homicídio doloso
Extorsão e Extorsão mediante sequestro
Roubo
Estupro
Sequestro ou cárcere privado
Associação criminosa
Genocídio
Hediondos e equiparados
Sistema financeiro
Epidemia com resulta morte
Terrorismo
Envenenamento de água potável
Gostei
(4)
Respostas
(1)
Reportar abuso
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OUTRA:
Q464388 - VUNESP - 2015 - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1a CLASSE
A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles: os contra o sistema financeiro (Lei no 7.492/86). C
''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''
Vai dar certo!
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lesao corporal gravissima ou seguida de morte só é hedionda quando for funcional
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Fui seco na letra C