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CF
Artigo 109: Aos juízes federais compete processar e
julgar:
X- os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o
exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e a naturalização.
Artigo 105: compete ao Superior de Justiça: I. Processar e julgar, originariamente:
i) A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur as cartas rogatórias;
HOMOLOGAÇÃO STJJULGAMENTO JF
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e
à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e
Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado
estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e
da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando,
iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro,
ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a
que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados
por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência
ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente
sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de
autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a
competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a
execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira,
após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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CORRETA B = JUIZ FEDERAL
JUSTIFICATIVA: Art. 109, X, CR/88
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Quem executa a sentença estrangeira é o juiz federal.
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Dentre as competências , cabe destacar a de HOMOLOGAR sentenças estrangeiras e conceder EXEQUATUR as cartas rogatórias. tal competência era, ANTERIORMENTE , do STF, porém com a emenda constitucional n. 45 de 2004 foi repassada ao STJ apenas HOMOLOGAR ou CONCEDER exequatur as cartas rogatórias , cabendo aos juízes FEDERAIS de primeira instancia executá-las. art 109, X.
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Exequatur. De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul.
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A questao estava bem clara!
So quem pode julgar e o JUIZ
Avante!
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LETRA B
CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ
A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL
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STJ - HOMOLOGA A CONCESSÃO DA EXEQUATUR.
JUIZ FEDERAL - EXECUTA
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Gabarito: B
STJ - Concessão do exequatur
JUIZ FEDERAL - Execução da carta rogatória, após o exequatur.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.
Conforme o inciso X, do artigo 109, da Constituição Federal, "aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o dispositivo elencado acima, percebe-se que o processo e julgamento da execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, é de competência dos juízes federais.
Gabarito: letra "b".
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another day, outra vez que caio nessa porcaria de pegadinha