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ID
1186747
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo e julgamento da execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, é de competência :

Alternativas
Comentários
  • CF
    Artigo 109: Aos juízes federais compete processar e 

    julgar: 

    X- os crimes de ingresso ou permanência irregular  de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o 

    exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva 

    opção, e a naturalização.

    Artigo 105: compete ao Superior de Justiça:  I. Processar e julgar, originariamente: 

    i) A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur as cartas rogatórias;

    HOMOLOGAÇÃO STJ

    JULGAMENTO     JF

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • CORRETA B = JUIZ FEDERAL 

    JUSTIFICATIVA: Art. 109, X, CR/88

  • Quem executa a sentença estrangeira é o juiz federal.

  • Dentre as competências , cabe  destacar  a de  HOMOLOGAR  sentenças estrangeiras e conceder  EXEQUATUR  as  cartas rogatórias. tal competência  era, ANTERIORMENTE , do STF, porém  com a emenda  constitucional n. 45 de 2004   foi repassada ao STJ apenas  HOMOLOGAR ou CONCEDER  exequatur  as cartas rogatórias , cabendo aos juízes  FEDERAIS de primeira instancia executá-las.  art 109, X.

  • Exequatur. De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul.

  • A questao estava bem clara!

    So quem pode julgar e o JUIZ

    Avante!

  • LETRA B

     

    CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ

     

    A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL

  • STJ - HOMOLOGA A CONCESSÃO DA EXEQUATUR.

    JUIZ FEDERAL - EXECUTA

  • Gabarito: B

     

    STJ - Concessão do exequatur

    JUIZ FEDERAL - Execução da carta rogatória, após o exequatur.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.

    Conforme o inciso X, do artigo 109, da Constituição Federal, "aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo elencado acima, percebe-se que o processo e julgamento da execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, é de competência dos juízes federais.

    Gabarito: letra "b".

  • another day, outra vez que caio nessa porcaria de pegadinha