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ID
1186750
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre a chamada descentralização por outorga quando o Estado:

Alternativas
Comentários
  • Existe no brasil como regra duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO: 

    1. OUTORGA: que é aquele em que se transfere a TITULARIDADE  e a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Sendo esta exclusiva das pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito Publico.

    2. DELEGAÇÃO:      é aquela que se transfere somente a execução dos serviços. Pode ser:

    A. realizada por lei

    b. por contrato administrativo

    c. por ato administrativo 

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/OUTORGA/LEGAL


    • ·Dá-se por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político.
    • ·Aqui há a transferência da titularidade e a execução de certa atividade administrativa específica.
    • ·A outorga pressupõe a existência de uma LEI;
    • ·Normalmente, é por prazo indeterminado.

    A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/ DELEGAÇÃO-

    • ·O poder público transfere por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço. Portanto, a titularidade permanece com o Poder Público.
    • ·Se a delegação for por contrato, sempre será por prazo determinado;
    • ·Se a delegação for por ato unilateral, normalmente será por prazo indeterminado;

    Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/2013/09/descentralizacao-x-desconcentracao.html?showComment=1404327836708#c7695663080511172399

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: 

    - Descentralização por serviços;

    - Poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui TITULARIDADE E EXECUÇÃO;

    - Ocorre mediante LEI. Lei que CRIA a entidade: Pessoa jurídica de direito público. Lei que AUTORIZA a criação de entidade: Pessoa jurídica de direito privado;

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO:

    - Descentralização por colaboraÇÃO;

    - Poder público atribui a pessoa jurídica de direito privado a execuÇÃO de serviço público (apenas a execução, sem titularidade);

    - Ocorre mediante CONTRATO (por prazo determinado nas modalidades de concessão e permissão) ou mediante ATO UNILATERAL (em regra, não há prazo certo, na modalidade autorização de serviço público).


  • A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).

    Gabarito: A


  • Gostei mais da resposta da Darleice Ferreira do q do comentário do professor.... rsrs

  • Descentralização por outorga:

    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. (alternativa A) Correta.

    Descentralização por delegação:

    Quando, mediante delegação, o Estado transfere por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. (alternativa B).



  • A descentralização é gênero, do qual são espécies a descentralização por outorga (lei) e a descentralização por delegação.
    A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).A descentralização por delegação é decorrente de contrato de concessão ou permissão ou ainda, por ato unilateral da administração pública.  

  • a)  Outorga (descentralização por serviços)


    Þ  O Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público.

    Þ  A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de lei que institua a entidade (autarquia), ou autorize sua criação (EP, SEM, FP).

    Þ  O prazo da outorga é indeterminado.

    Þ  Ocorre transferência da própria titularidade (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) para a pessoa administrativa, que o executa em seu próprio nome e não no de quem o transferiu.

    Þ  A retomada do serviço pela pessoa jurídica sempre reclama lei e, sendo total, implica a extinção da pessoa jurídica da administração indireta.

    Þ  Controle exercido pelo ente político é mínimo (não há subordinação, e sim vinculação – controle finalístico ou supervisão ministerial). 


    b)   Delegação (descentralização por colaboração)


    Þ  O Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.

    Þ  O prazo da delegação por contrato será sempre por tempo determinado, ao passo que na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos – ato unilateral), não há prazo certo, em razão de sua precariedade.

    Þ  Ocorre, meramente, a transferência da execução (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    Þ  Controle exercido pelo poder delegante é amplo e limitador.

    Þ  Contudo, também não há hierarquia entre o poder público delegante e a delegatária do serviço público.


  • A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).

    Gabarito: A

    Fonte: professor do QC

  • -Descentralização por Outorga Legal ( técnica, por serviços ou funcional) :  

    Feita por Lei ! criadora, para entidades da administração indireta.

    • Transfere a titularidade (PJ dir. pub) + execução  da atividade administrativa por prazo indeterminado.

    - Descentralização por Delegação(Colaboração) : 

    Em regra por um contrato administrativo(concessões, permissões); depende de licitação.

    *Obs: exceto as autorizações → ato administrativo.

    • Transfere somente a execução do serviço público, nunca a titularidade
    • Com prazo ( em regra). ⇒ Há fiscalização do poder público.
    • Para um particular, pessoa física ou jurídica. (por sua conta e risco)